Para que um Município possa ser beneficiado com transferênci...
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SÓ IMPOSTOS É DE ARREDAÇÃO OBRIGATÓRIA, para receber tranferências voluntárias.
LRF
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
TBI?
TBI ou ITBI ....
GABARITO C
Primeiro de tudo, a Lei Complementar 101/2000, que regula normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabeleceu em seu art. 11 que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, vedando, no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe essa disposição, ou seja, a instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos de sua respectiva competência.
Sabendo disso, resta o conhecimento acerca dos impostos municipais, cuja competência está prevista no art. 156 da CF:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; IPTU
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ITBI
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. ISS
eliminei a C de cara por causa do TBI, pois como na letra C está escrito ITBI imaginei que não é erro de digitação, pois imaginei que eles estavam falando de outro imposto TBI que não existe.
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