O art. 190, da Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra...

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Q2489401 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
À luz da Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra, (RO), responda à questão. 
O art. 190, da Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra, (RO), declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe-se ao Poder público: I- Preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. II- Definir em Lei, os espaços territoriais do Município e seus componentes, a serem especialmente protegidos e a forma de permissão para alteração e supressão dos atributos que justifiquem sua proteção. III- Exigir na forma da Lei, para instalação de obra atividade ou parcelamento de solo parcialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. IV- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substância 6 que competem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. V- Promover a Educação Ambiental na sua rede de ensino e a conscientização para preservação do meio ambiente. VI- Proteger a flora e a fauna, vedada na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetem animais à crueldade. VII- Desenvolver a propriedade em todas as suas potencialidades, a partir da capacidade de uso do solo, levada em conta a proteção ao meio ambiente.
Quais itens não fazem parte do citado parágrafo? 
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