O art. 190, da Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra...
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Ano: 2024
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
Prefeitura de Mirante da Serra - RO
Prova:
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Mirante da Serra - RO - Fiscal Ambiental |
Q2489401
Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Texto associado
À luz da Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra, (RO), responda à questão.
O art. 190, da Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra, (RO), declara que todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe-se ao Poder público:
I- Preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas.
II- Definir em Lei, os espaços territoriais do Município e seus componentes, a serem
especialmente protegidos e a forma de permissão para alteração e supressão dos atributos
que justifiquem sua proteção.
III- Exigir na forma da Lei, para instalação de obra atividade ou parcelamento de solo
parcialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade.
IV- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substância
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que competem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
V- Promover a Educação Ambiental na sua rede de ensino e a conscientização para
preservação do meio ambiente.
VI- Proteger a flora e a fauna, vedada na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco a
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetem animais à crueldade.
VII- Desenvolver a propriedade em todas as suas potencialidades, a partir da capacidade de
uso do solo, levada em conta a proteção ao meio ambiente.
Quais itens não fazem parte do citado parágrafo?
Quais itens não fazem parte do citado parágrafo?