Os direitos sociais previstos na Constituição Federal têm ca...
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Ano: 2011
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova:
FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados |
Q111842
Direito Constitucional
Os direitos sociais previstos na Constituição Federal têm características de normas
Comentários
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Alternativa C
Segundo Alexandre de Moraes: "Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista."
Segundo Alexandre de Moraes: "Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista."
MANDOU BEM ! NUNCA TINHA VISTO FALAR.
Interessante Arnaldo... também percebi isso...
Fica a dica então! Temos que estudar pelo Alexandre de Moraes se a prova for aplicada pela FCC!
Fazer o quê!? Temos que dançar conforme a música...
: )
Fica a dica então! Temos que estudar pelo Alexandre de Moraes se a prova for aplicada pela FCC!
Fazer o quê!? Temos que dançar conforme a música...
: )
Alternativa C
Vamos lá, pessoal, inviolabilidade não somente nos direitos sociais, mas todos os direitos e garantiais fundamentais são invioláveis, e quanto a imperatividade, denota-se pelo fato dos direitos sociais serem direitos positivos, corolário do princípio da igualdade material, onde o estado é operante, suas normas não apenas defendem o administrado do poder do estado ( liberdade ), mas também passa a ser provedor das necessidades do cidadão, e por isso a prerrogativa de ser imperativo ( faz parte do direito de segunda ordem ).
Sempre em frente!
Vamos lá, pessoal, inviolabilidade não somente nos direitos sociais, mas todos os direitos e garantiais fundamentais são invioláveis, e quanto a imperatividade, denota-se pelo fato dos direitos sociais serem direitos positivos, corolário do princípio da igualdade material, onde o estado é operante, suas normas não apenas defendem o administrado do poder do estado ( liberdade ), mas também passa a ser provedor das necessidades do cidadão, e por isso a prerrogativa de ser imperativo ( faz parte do direito de segunda ordem ).
Sempre em frente!
E a prova CESP?
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