Antônio, cidadão e eleitor de 81 anos de idade, deixou de ex...

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Q112794 Direito Eleitoral
Antônio, cidadão e eleitor de 81 anos de idade, deixou de exercer o direito de votar por três eleições consecutivas e não justificou a ausência, mas, na eleição seguinte, decidiu-se por votar.

Acerca dessa situação hipotética e da legislação a ela pertinente, assinale a opção correta.
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Conforme a legislação eleitoral vigente, há situações em que a inscrição do eleitor pode ser cancelada. Entretanto, existem exceções importantes a serem consideradas, principalmente quando se trata de eleitores que não são obrigados a votar.

De acordo com o Art. 80, §6º da Resolução 21.538/03, a inscrição de um eleitor será cancelada caso ele não vote em três eleições consecutivas, a menos que tenha justificado a ausência ou pago a multa correspondente. Importante ressaltar que estão excluídos desse cancelamento os eleitores que têm o voto como facultativo, conforme previsto pela Constituição Federal.

Essa prerrogativa constitucional é especificada no Art. 14, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, que estabelece o voto como facultativo para os maiores de 70 anos. Portanto, considerando que Antônio tem mais de 80 anos, ele se encaixa nesse grupo para o qual o voto não é obrigatório.

Diante dessas informações, fica claro que a resposta correta é que Antônio, sendo um eleitor com mais de 80 anos, não terá sua inscrição cancelada por não votar em três eleições consecutivas, já que para ele o voto é facultativo. Isso respeita a isonomia e a inclusão de todos os cidadãos no processo eleitoral, independentemente da idade.

Gabarito: Letra B

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Gabarito correto: Letra B.

A Resolução nº 20.487 do TSE determinava o cancelamento automático (ou seja, suspensão dos direitos políticos) do título de eleitores que não votassem por 3 turnos consecutivos, com exceção de eleitores entre 70 a 80 anos.

Todavia, após os 80 anos, se ficasse sem votar por 3 vezes, ficaria cancelado o título, visando evitar fraudes (eleitores mortos não declarados pelos familiares ou pelo Cartório de Registro Civil).

Todavia, no Acórdão nº 649, de 15/2/2005(publicado no DOU de 18/3/2005), após provocação do Procurador Regional do Rio Grande do Sul, acabou com esta visível inconstitucionalidade, restaurando o voto constitucionalmente facultativo aos 70 anos e determinando aos Cartórios de Registro uma maior atenção e comunicação de óbitos.


Acordão 649/05 - TSE


INSCRIÇÃO ELEITORAL. NÃO-UTILIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO VOTO POR TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS. CANCELAMENTO. ELEITOR MAIOR DE 80 ANOS. EXCEÇÃO. DEPURAÇÃO DO CADASTRO. IMPOSIÇÃO DE COMPARECIMENTO AO CARTÓRIO. OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. REEXAME. SUPRESSÃO DE REGRA PREVISTA EM RESOLUÇÃO. PROCEDÊNCIA.

Assegurado pela Constituição ao eleitor maior de 70 anos o exercício facultativo do voto, não se pode impor, por resolução, ao eleitor com idade superior a 80 anos obrigação visando preservar a regularidade de sua inscrição eleitoral.

A depuração do cadastro, com a finalidade de excluir inscrições atribuídas a pessoas falecidas, deverá ser promovida em procedimentos específicos a partir das comunicações mensais de óbitos a que estão obrigados os cartórios de registro civil ou deflagrada de ofício pela Corregedoria-Geral, observados, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

Exclusão da referência aos eleitores cuja idade não ultrapassar 80 anos da ressalva prevista na regra de cancelamento do § 6º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003.
Art. 80, §6 º da resolução 21.538/03 assim dispõe:" Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto".

Art.14, 1§º da CF dispõe que "O alistamento eleitoral e o voto são":
II - facultativo para:
b) os maiores de 70 anos; 

Bons estudos! =)

GABARITO LETRA B

 

RESOLUÇÃO Nº 21538/2003

 

ARTIGO 80

 

§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).

 

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CF/1988

 

ARTIGO 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

 

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

 

II - facultativos para:

 

a) os analfabetos;

 

b) os maiores de setenta anos;

 

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

penso que a assertiva estah incompleta, sao excluidos de cancelamento por esse motivo do enunciado, mas eleitor facultativo poderia ter o titulo cancelado por outro dos 5 motivos, duplicidade de inscricao, p ex, ou domicilio errado. ou nao?

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