Entende‐se por ações orçamentárias as operações das quais re...
Entende‐se por ações orçamentárias as operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem‐se, também, no conceito de ação, as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e às pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos. A atividade é instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações
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Projeto Instrumento de programação envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Atividade Instrumento de programação envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. A distinção entre projetos e atividades pressupõe a mensuração da capacidade de atendimento em bens e serviços. Sem essa mensuração, a distinção entre projetos e atividades perde o sentido. É preciso conhecer o nível de atendimento quantitativo atual (atividade) para diferenciar o que é agregado (projeto).
Operação Especial São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. A ausência de produto, no caso das operações especiais, deve ser caracterizada em relação ao ciclo produtivo objeto da orçamentação.
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