A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada...
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas são funções da CVM.
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Para compreender a questão proposta, é importante entender o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n.º 6.385/1976, e atua como um órgão normativo. Seu objetivo principal é assegurar o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários, que inclui o mercado de ações.
A função da CVM de promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, além de estimular aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas, é essencial para garantir que este mercado opere de forma justa e transparente, protegendo os investidores e mantendo a integridade do sistema financeiro.
Alternativa correta: C - certo
A alternativa está correta porque a CVM, de fato, tem a função de promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações. Isso é parte do seu papel de incentivar o investimento em ações, assegurando que o mercado opere de maneira estruturada e segura.
Análise da alternativa incorreta:
E - errado: Esta alternativa estaria incorreta porque negaria ou ignoraria as funções da CVM descritas na questão. A CVM é responsável por essas funções, portanto, marcá-la como errada significaria desconsiderar a descrição correta do papel da CVM no mercado de ações.
Ao abordar questões como essa, é importante lembrar que o conhecimento sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos do Sistema Financeiro Nacional é essencial. Ficando atento aos detalhes da legislação, como no caso da Lei n.º 6.385/1976, você conseguirá responder com confiança.
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Comentários
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A resposta está correta.
Lei: 6.385. Art . 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas.
Neste caso o órgão normativo não seria o CMN e a CVM um órgão executor\ supervisor ?
CVM é órgão supervisor, não?
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