Para que Municípios, os Estados e o Distrito Federal receba...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A
Extrato expositivo do orçamento definindo analiticamente cada um dos empenhos
Art. 4°. Para receberem os recursos de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados
e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7
de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo
de dois anos para sua implantação
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo