Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992, que trata das sanç...
( ) O simples exercício da função ou desempenho de competências públicas, na ocorrência de ilícito, presume a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
( ) Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
( ) Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
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GABARITO: A
Lei 8429
- Alternativa I – ERRADO Art 1 § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
- Alternativa II – CERTO - § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
- Alternativa III – CERTO - § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
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Alguns pontos importantes na nova lei:
APENAS CONDUTAS DOLOSAS
Não há mais caso de ato de improbidade culposa.
Não basta apenas a voluntariedade do agente.
Não existe foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa
STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
· STJ: pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de ação de improbidade administrativa
· STJ: o caráter de bem de família não impede a decretação de indisponibilidade.
· Info: 674 STJ: os benefícios da colaboração premiada não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa.
· STJ RESP: 1.314.581 Ano: 2021: É cabível o ANPP acordo de não persecução cível nas ações de improbidade, inclusive na fase recursal condenação em improbidade, independendo da efetiva ocorrência de dano e da aprovação ou rejeição de conta.
· Ademais, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar, em 17 de fevereiro de 2022, para definir que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas (União, Estados, DF e Municípios por intermédio de suas respectivas procuradorias - AGU, PGE, PGM) têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa.
· Info 728: É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. stj. 1ª seção. earesp 102585-rs, rel. min. Gurgel de faria, julgado em 09/03/2022.
GABARITO - A
(E) - Art. 1º, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
(F) Art.1º, §3º
(V) Art1º, §2º
(V) Art.1º, §1º
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