A qualidade normativa de impor-se a terceiros independentem...
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GABARITO: A
Segundo Hely Lopes Meireles:
- A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles o dispensam.
A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade. Assim sendo, todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação."
FCC – MPU - A imperatividade é um atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução e está presente em todos os atos. (F)
- Mas quais não estão presentes?
Exceções ao atributo da IMPERATIVIDADE:
Atos de GESTÃO, Atos ENUNCIATIVOS e Atos NEGOCIAIS
VUNESP – PC – BA – DELEGADO
A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos: R: Enunciativos, por exemplo.
O atributo imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.
Gab: A
IMPERATIVIDADE - É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas.
''O sonho só acaba quando o homem morre.'' @Ronildo; prf.
BIZU>> Atributos: PATI usa ATRIBUTOS.
Presunção de legitimidade > É o atributo pelo qual, uma vez editado o ato administrativo é presumidamente lícito e legítimo. Essa presunção é relativa e pode ser afastada se demonstrado que o ato contém vício de legalidade.
Auto-executoriedade > É atributo pelo qual os atos administrativos podem ser impostos aos administrados e executados diretamente pela administração pública sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Tipicidade > É o atributo pelo qual os atos administrativos devem corresponder a figuras previstas em lei.
Imperatividade > É o atributo do ato administrativo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros mesmo sem sua concordância.
Gabarito A. observação:
A imperatividade (poder extroverso) não é um atributo presente em todos os atos administrativos. Por exemplo: os atos enunciativos!!
A imperatividade não está presente em atos enunciativos e de outorga (negociais). Exemplo: mera certidão (ato enunciativo) e licença (outorga)
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