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Alternativa correta: D - A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais.
A questão aborda os remédios constitucionais e garantias processuais previstas na Constituição Federal do Brasil. Esses mecanismos são fundamentais para assegurar os direitos individuais e o devido processo legal. Vamos comentar cada alternativa e explicar por que a alternativa D é a incorreta:
- Alternativa A: É verdade que o civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, conforme previsto no artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição, e na Lei 12.037/2009, mas apenas em circunstâncias específicas previstas em lei.
- Alternativa B: De acordo com o artigo 5º, inciso LIX, da Constituição, será admitida a ação privada nos crimes de ação pública se o Ministério Público não apresentar a denúncia dentro do prazo legal, o que é conhecido como ação privada subsidiária da pública.
- Alternativa C: O Brasil admite a prisão civil por dívida em dois casos excepcionais: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e o depositário infiel, este último conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal em consonância com o Pacto de San José da Costa Rica.
- Alternativa D: A Constituição, em seu artigo 5º, inciso LX, estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Portanto, a lei pode, sim, sob circunstâncias específicas, restringir essa publicidade, o que torna a alternativa D incorreta.
- Alternativa E: No Brasil, a pena de morte é proibida, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, alínea 'a', da Constituição, sendo admitida apenas em caso de guerra declarada, nos termos do inciso XLVII, 'a', do mesmo artigo.
Portanto, a resposta correta é a alternativa D, pois a Constituição permite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais em situações específicas, protegendo a intimidade das partes ou atendendo a interesses sociais relevantes.
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