O direito brasileiro adota o sistema da unidade de jurisdiçã...

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Q386416 Direito Administrativo
O direito brasileiro adota o sistema da unidade de jurisdição.

Assinale a alternativa que apresenta a definição CORRETA da competência do judiciário brasileiro, quando provocado, no exame do controle dos atos da administração pública.
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Sistema de unidade de jurisdição (ou sistema inglês): há somente uma jurisdição e, assim, o controle dos atos administrativos, de maneira definitiva (ou seja, apto a formar coisa julgada), é feito pelo Poder Judiciário (Leandro Bortoleto).

Mas isso não permite que o juiz invada a esfera de atribuição do administrador para decidir o que é mais conveniente e oportuno na prática do ato (discricionariedade).

Em suma, a legalidade do ato é amplamente apreciável pelo Poder Judiciário, mas, tratando-se do seu mérito, isto é, do âmbito legitimamente autorizado que compete ao administrador decidir, o juiz só poderá analisar a legalidade, não podendo refazer o senso de conveniência e oportunidade que esteja de acordo com a lei.

Assim:

a) Errada. O juiz não pode analisar o mérito administrativo legal.

b) Errada. Somente poderá fazer um juízo de legalidade a respeito desses critérios.

c) Errada. A motivação e a finalidade, assim como o mérito administrativo, somente poderão ser discutidos em juízo no que se refere à sua legalidade.

d) Correta.

O trecho: " não podendo o juiz, em qualquer hipótese, adentrar o mérito administrativo ", não torna o item D errado???

Caros companheiros,

Importante ressaltar, principalmente pras provas das carreiras de magistratura, promotoria e delegado, o entendimento do STF sobre a ADPF 45 – Controle Externo da Adm Púb através do órgão judiciário.

Tal ADPF versa sobre a EXCEPCIONALIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem, virem a comprometer a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados no preceito constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático.

Essa excepcionalidade é um controle do judiciário que PODERÁ INVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO POR ENTENDER QUE NÃO FOI DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL. SENDO ASSIM, AFETA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, O QUE DIFERE DESE IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.

PARA O ALTO E AVANTE!!!!!

Isso é prova para juiz ou para técnico-administrativo???

Pelo amor de Deus pessoal, acabei de ler no livro de MA e VP que quando o ato administrativo, em sua discricionariedade, comprometer o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade é sim possível que o pode judiciário aprecie, examine e até oriente para que o administrador reavalie o ato por ele emanado. Como é que essa letra D pode estar certa se ela diz "não podendo o juiz, em qualquer hipótese". 

Me desespero com essas coisas. As bancas não podem "doutrinar" desta forma. 

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