O direito brasileiro adota o sistema da unidade de jurisdiçã...
Assinale a alternativa que apresenta a definição CORRETA da competência do judiciário brasileiro, quando provocado, no exame do controle dos atos da administração pública.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sistema de unidade de jurisdição (ou sistema inglês): há somente uma jurisdição e, assim, o controle dos atos administrativos, de maneira definitiva (ou seja, apto a formar coisa julgada), é feito pelo Poder Judiciário (Leandro Bortoleto).
Mas isso não permite que o juiz invada a esfera de atribuição do administrador para decidir o que é mais conveniente e oportuno na prática do ato (discricionariedade).
Em suma, a legalidade do ato é amplamente apreciável pelo Poder Judiciário, mas, tratando-se do seu mérito, isto é, do âmbito legitimamente autorizado que compete ao administrador decidir, o juiz só poderá analisar a legalidade, não podendo refazer o senso de conveniência e oportunidade que esteja de acordo com a lei.
Assim:
a) Errada. O juiz não pode analisar o mérito administrativo legal.
b) Errada. Somente poderá fazer um juízo de legalidade a respeito desses critérios.
c) Errada. A motivação e a finalidade, assim como o mérito administrativo, somente poderão ser discutidos em juízo no que se refere à sua legalidade.
d) Correta.
O trecho: " não podendo o juiz, em qualquer hipótese, adentrar o mérito
administrativo ", não torna o item D errado???
Caros companheiros,
Importante ressaltar, principalmente pras provas das carreiras de magistratura, promotoria e delegado, o entendimento do STF sobre a ADPF 45 – Controle Externo da Adm Púb através do órgão judiciário.
Tal ADPF versa sobre a EXCEPCIONALIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem, virem a comprometer a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados no preceito constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático.
Essa excepcionalidade é um controle do judiciário que PODERÁ INVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO POR ENTENDER QUE NÃO FOI DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL. SENDO ASSIM, AFETA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, O QUE DIFERE DESE IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
PARA O ALTO E AVANTE!!!!!
Isso é prova para juiz ou para técnico-administrativo???
Pelo amor de Deus pessoal, acabei de ler no livro de MA e VP que quando o ato administrativo, em sua discricionariedade, comprometer o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade é sim possível que o pode judiciário aprecie, examine e até oriente para que o administrador reavalie o ato por ele emanado. Como é que essa letra D pode estar certa se ela diz "não podendo o juiz, em qualquer hipótese".
Me desespero com essas coisas. As bancas não podem "doutrinar" desta forma.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo