Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações...

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395690 Direito Penal
Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações:

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.
II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.
III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.

Está correto somente o contido em
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Gabarito Letra C


trata-se do tipo PECULATO

Peculato

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  Peculato culposo

  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  Pena - detenção, de três meses a um ano.

  § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  Peculato mediante erro de outrem

  Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


I -  Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. (Correto)

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...)

 § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  II - Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença. (Correto)

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 III - O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio. (Errado)

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público dedinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,em proveito próprio ou alheio: (...)

Não chega a ser exatamente uma "pegadinha", mas a reparação do dano realmente se dá de duas maneiras: 

1- A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações: 

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio


II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença. 

Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio. 

Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Está correto somente o contido em

c) I e II

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

PECULATO

ART. 312. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PUBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

 

PECULATO CULPOSO

 

2º SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM.

PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO

 

3º NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

 

 

 

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