Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações...

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395690 Direito Penal
Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações:

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.
II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.
III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.

Está correto somente o contido em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o crime de peculato, um tema importante em Direito Penal, especialmente nos concursos públicos. O peculato é um crime cometido por funcionário público que se apropria, desvia ou subtrai bens da administração pública para proveito próprio ou alheio.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão pede para verificar quais afirmações sobre o crime de peculato estão corretas. Precisamos entender as condutas típicas do peculato e as nuances do peculato culposo, além de como o uso do dinheiro desviado influencia na tipificação do crime.

2. Legislação Aplicável:

O Art. 312 do Código Penal regula o peculato, descrevendo sua prática por apropriação, desvio ou subtração de bens públicos. O peculato culposo está previsto no §2º do mesmo artigo, que admite a reparação do dano antes da sentença para extinguir a punibilidade, e após a sentença para reduzir a pena pela metade.

3. Análise das Afirmações:

I. Correta: O crime de peculato realmente abrange as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel pertencente à administração pública.

II. Correta: No caso do peculato culposo, a legislação permite a reparação do dano, tanto antes quanto após a sentença, com efeitos distintos: extinguir a punibilidade ou reduzir a pena.

III. Incorreta: Não é necessário que o dinheiro seja usado em proveito próprio. O peculato pode ocorrer também quando o bem é desviado para proveito de terceiros. Portanto, o uso para proveito próprio não é um requisito.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A Alternativa C (I e II) é correta. Ambas as afirmações estão de acordo com a legislação e a doutrina referentes ao peculato.

5. Explicação das Alternativas Incorretas:

A. I: Incompleta, pois a afirmação II também é correta.

B. II: Incompleta, pois a afirmação I também é correta.

D. I e III: Errada, pois a afirmação III está incorreta.

E. II e III: Errada, pois a afirmação III está incorreta.

6. Exemplo Prático:

Um funcionário público apropria-se de valores arrecadados para o pagamento de taxas de um departamento. Se ele reparar o dano antes da sentença, pode ter sua punibilidade extinta no caso de peculato culposo. Se for intencional, será condenado por peculato doloso.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Leia atentamente as alternativas. Verifique os elementos do tipo penal e suas nuances legais, como no caso do peculato culposo, que tem regras específicas para reparação do dano. Evite se prender a detalhes desnecessários que possam desviar sua atenção do foco da questão.

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Gabarito Letra C


trata-se do tipo PECULATO

Peculato

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  Peculato culposo

  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  Pena - detenção, de três meses a um ano.

  § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  Peculato mediante erro de outrem

  Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


I -  Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. (Correto)

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...)

 § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  II - Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença. (Correto)

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 III - O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio. (Errado)

  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público dedinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,em proveito próprio ou alheio: (...)

Não chega a ser exatamente uma "pegadinha", mas a reparação do dano realmente se dá de duas maneiras: 

1- A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações: 

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio


II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença. 

Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio. 

Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Está correto somente o contido em

c) I e II

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

PECULATO

ART. 312. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PUBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

 

PECULATO CULPOSO

 

2º SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM.

PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO

 

3º NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

 

 

 

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