Terão preferência as reclamações trabalhistas
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Vamos analisar a questão sobre a preferência nas reclamações trabalhistas:
Tema Jurídico: A questão aborda a prioridade no julgamento de determinadas reclamações trabalhistas. Este tema está relacionado ao direito processual do trabalho, mais especificamente à tramitação prioritária de certos tipos de processos.
Legislação Aplicável: A preferência em reclamações trabalhistas está prevista no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, em alguns casos, na legislação especial. O princípio básico é que determinados casos têm prioridade para garantir direitos fundamentais dos trabalhadores.
Explicação do Tema: Algumas ações trabalhistas recebem tratamento prioritário para assegurar que direitos essenciais, como o pagamento de salários, sejam rapidamente garantidos, considerando-se a natureza alimentar desses créditos. Entender quais casos têm prioridade é essencial para lidar com o processo de maneira eficaz.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que não recebe salário há três meses e seu empregador está em situação de falência. Este trabalhador terá sua reclamação trabalhista priorizada para garantir o recebimento dos salários devidos.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta porque menciona duas situações que realmente têm preferência no trâmite de reclamações trabalhistas: quando o objeto é o pagamento de salários, devido à sua natureza alimentar, e quando decorrem da falência do empregador, para assegurar que os créditos trabalhistas sejam pagos antes da liquidação dos demais débitos.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- B: Condições de trabalho, embora importantes, não têm preferência processual como o pagamento de salários. Além disso, a menção ao menor está correta, mas isolada não justifica a prioridade.
- C: O reconhecimento do vínculo de emprego não recebe prioridade processual, embora seja essencial. A questão do menor está correta, mas não cobre toda a necessidade de prioridade.
- D: A estabilidade do empregado não é um critério que garante prioridade processual como o pagamento de salários ou a presença do menor.
- E: A presença do menor confere prioridade, mas o analfabeto, apesar da vulnerabilidade, não é um critério que garante prioridade processual por si só.
Pegadinhas no Enunciado: É importante não se confundir entre prioridade processual e a importância do direito em questão. Nem todos os direitos, mesmo importantes, garantem prioridade no julgamento.
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Comentários
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CLT
"Art. 652 (...)
Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos."
Há um dispositivo na CLT, artigo 652, parágrafo único que dispõe exatamente o que foi cobrado na questão: "Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta (leia-se: Juiz do Trabalho), a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.
É cada artigo que não estamos acostumados ler...
A REDAÇÃO NÃO FOI ALTERADA!
A colega Daniele se equivocou.
São dois artigos diferentes!!!
A questão trata do art. 652!
Art. 652. ....
Parágrafo único. Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, contrair processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.
Art. 768 Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
Espero ter ajudado!
Já o dissídio que deva correr no Juízo de Falência, terá preferência em TODAS as fases do processo.
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