Terão preferência as reclamações trabalhistas
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CLT
"Art. 652 (...)
Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos."
Há um dispositivo na CLT, artigo 652, parágrafo único que dispõe exatamente o que foi cobrado na questão: "Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta (leia-se: Juiz do Trabalho), a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.
É cada artigo que não estamos acostumados ler...
A REDAÇÃO NÃO FOI ALTERADA!
A colega Daniele se equivocou.
São dois artigos diferentes!!!
A questão trata do art. 652!
Art. 652. ....
Parágrafo único. Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, contrair processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.
Art. 768 Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
Espero ter ajudado!
Já o dissídio que deva correr no Juízo de Falência, terá preferência em TODAS as fases do processo.
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