Terão preferência as reclamações trabalhistas

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Q53315 Direito Processual do Trabalho
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Vamos analisar a questão sobre a preferência nas reclamações trabalhistas:

Tema Jurídico: A questão aborda a prioridade no julgamento de determinadas reclamações trabalhistas. Este tema está relacionado ao direito processual do trabalho, mais especificamente à tramitação prioritária de certos tipos de processos.

Legislação Aplicável: A preferência em reclamações trabalhistas está prevista no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, em alguns casos, na legislação especial. O princípio básico é que determinados casos têm prioridade para garantir direitos fundamentais dos trabalhadores.

Explicação do Tema: Algumas ações trabalhistas recebem tratamento prioritário para assegurar que direitos essenciais, como o pagamento de salários, sejam rapidamente garantidos, considerando-se a natureza alimentar desses créditos. Entender quais casos têm prioridade é essencial para lidar com o processo de maneira eficaz.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que não recebe salário há três meses e seu empregador está em situação de falência. Este trabalhador terá sua reclamação trabalhista priorizada para garantir o recebimento dos salários devidos.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta porque menciona duas situações que realmente têm preferência no trâmite de reclamações trabalhistas: quando o objeto é o pagamento de salários, devido à sua natureza alimentar, e quando decorrem da falência do empregador, para assegurar que os créditos trabalhistas sejam pagos antes da liquidação dos demais débitos.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • B: Condições de trabalho, embora importantes, não têm preferência processual como o pagamento de salários. Além disso, a menção ao menor está correta, mas isolada não justifica a prioridade.
  • C: O reconhecimento do vínculo de emprego não recebe prioridade processual, embora seja essencial. A questão do menor está correta, mas não cobre toda a necessidade de prioridade.
  • D: A estabilidade do empregado não é um critério que garante prioridade processual como o pagamento de salários ou a presença do menor.
  • E: A presença do menor confere prioridade, mas o analfabeto, apesar da vulnerabilidade, não é um critério que garante prioridade processual por si só.

Pegadinhas no Enunciado: É importante não se confundir entre prioridade processual e a importância do direito em questão. Nem todos os direitos, mesmo importantes, garantem prioridade no julgamento.

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Comentários

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porcaria de art. Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
Alternativa A

CLT
"Art. 652 (...)
        Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos."

Gente,

Há um dispositivo na CLT, artigo 652, parágrafo único que dispõe exatamente o que foi cobrado na questão: "Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta (leia-se: Juiz do Trabalho), a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

É cada artigo que não estamos acostumados ler...
Caríssimos,

A REDAÇÃO NÃO FOI ALTERADA!

A colega Daniele se equivocou.

São dois artigos diferentes!!!

A questão trata do art. 652!

Art. 652. ....

Parágrafo único. Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, contrair processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

Art. 768 Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

Espero ter ajudado!

Note-se, dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador terão preferência APENAS no JULGAMENTO.

Já o dissídio que deva correr no Juízo de Falência, terá preferência em TODAS as fases do processo.

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