No artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Def...

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Q2394496 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
No artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) consta que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e:
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