Compete privativamente à União legislar sobre

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Q80143 Direito Constitucional
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A alternativa correta é a letra C - títulos e garantias dos metais. Para compreender essa questão, precisamos nos aprofundar na organização político-administrativa do Estado brasileiro, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Existem três esferas de poder no Brasil: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e cada uma possui competências específicas tanto legislativas quanto administrativas.

Segundo o Artigo 22 da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre determinadas matérias. Isso significa que apenas o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, pode criar leis sobre esses temas específicos, sem que Estados, Distrito Federal e Municípios tenham a mesma atribuição.

Entre as matérias de competência privativa da União, encontramos "sistemas de consórcios e sorteios", incluindo nessa categoria os "títulos e garantias dos metais". Isso está diretamente relacionado com a política monetária e o controle de moedas e valores que circulam no país, o que é essencial para a soberania nacional e a estabilidade econômica. Dessa forma, a União deve ser a única a legislar sobre esse assunto para assegurar uma padronização e segurança no sistema financeiro nacional.

É importante entender que a Constituição também prevê a possibilidade de competências concorrentes e suplementares entre a União, os Estados e o Distrito Federal em outras áreas, onde a União estabelece normas gerais e os Estados podem complementar a legislação. No entanto, no caso dos títulos e garantias dos metais, não há essa possibilidade de concorrência, sendo exclusivo da União.

Por isso, a alternativa C é a correta, pois reflete o que está expresso no texto constitucional sobre a competência legislativa exclusiva da União no que diz respeito aos títulos e garantias dos metais.

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Resposta : Letra c)

Conforme CF 88 art 22

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

Letra 'a' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, VII CF:  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Letra 'b' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, I CF:  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (macete: PETUF);

Letra 'c' correta: trata-se de competência legislativa privativa da União: Art. 22, VI CF:  Compete privativamente à União legislar sobre: VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

Letra 'd' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, VI CF:  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Letra 'e' errada: trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, XV CF:  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobreXV - proteção à infância e à juventude;

 

 

 

 

   

Caros colegas, CUIDADO, pois essa alternativa "d" pode ter dupla interpretacao, ou seja, tanto pode ser competencia comum (Art. 23, CF/88) como concorrente (Art. 24, CF/88), assim vejamos:

Art. 23, VI - diz que: " Proteger o meio ambiente e combater a poluicao em qualquer de suas formas". (Competencia Comum)

Art. 24, VI - diz que: "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (Competencia Concorrente).
A FCC e seus DECOREBAS.

Por conta disso, fiquei a uma questão de ir à Segunda fase do último concurso da Magistratura Goiana em 2010.

Se os certames tem que ser assim, então, vamos aos DECOREBAS.

AVANTE, AVANTE, AMIGOS.

A VITÓRIA "JÁ É NOSSA", COM FÉ E DEUS E COM O ESFORÇO DE CADA UM.

RANIEL - GOIANIA.
Sobre o comentário do amigo EDER:

1) No art. 23, a competência não é para legislar, e sim administrativa.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
...      
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


2) No art. 24 a competência é legislativa.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
---       
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

RESUMINDO:
COMPETÊNCIA COMUM = ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE = LEGISLATIVA

Bons Estudos!

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