No que se refere a recurso administrativo, a Lei n.º 9.784/1...

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Q589265 Direito Administrativo
No que se refere a recurso administrativo, a Lei n.º 9.784/1999 determina que o
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Letra (a)


a) Certo. Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

  I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente;

  III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa.


b) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


c) Art. 59, § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.


d) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


e) Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

a)  Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

  I - fora do prazo;

  II - perante órgão incompetente;

  III - por quem não seja legitimado;

  IV - após exaurida a esfera administrativa

b) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida

c) Art. 59  § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. 

d) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

e)  Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

 Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.



CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

II - perante órgão incompetente;

Esta questão é, no mínimo, dúbia. O inciso I  do artigo 63 transcrito pelos colegas indica que a alternativa correta é a letra "a" mas e a disposição do parágrafo 1º que textualmente diz que "Na hipótese do inciso II (perante órgão incompetente), será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso". Se o prazo é devolvido então o recurso será conhecido...ou estou enganado? Eu recorreria, não tem alternativa correta.

questão É PARA SER ANULADA, pois de acordo com a própria lei, é amplamente informado que será devolvido o prazo ao mesmo, então torna a questão errada.

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