São Receitas Correntes: I As receitas tributárias, de contr...
I As receitas tributárias, de contribuições, a patrimonial e a agropecuária;
II As receitas industrial, de serviços e outras, e ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender as despesas classificáveis como despesas correntes;
III Somente as receitas tributárias e de contribuições.
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GABARITO D
Fundamento Jurídico: Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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