O texto constitucional dispõe que o patrimônio cultural bras...
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Art. 216 CF/88. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (Nossa resposta).
LETRA B
A) constituem o patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais, nos quais incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações cientificas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos. edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticos culturais... (art. 216, I, II, III, IV, CF)
B) incluem no patrimônio cultural brasileiro os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológicos, ecológicos e científicos. (art. 216 - V, CF)
C) a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. (art. 216 paragrafo 3, CF)
D) é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais... ( art. 216 parágrafo 6, CF)
E) o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.(art. 216 parágrafo 1, CF)
GABARITO: LETRA B
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - OS CONJUNTOS URBANOS E SÍTIOS DE VALOR HISTÓRICO, PAISAGÍSTICO, ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO, PALEONTOLÓGICO, ECOLÓGICO E CIENTÍFICO.
FONTE: CF 1988
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