A Constituição da República de 1988 dispõe que a assistência...

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Q997890 Direito Constitucional
A Constituição da República de 1988 dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e as ações governamentais afetas a essa área serão organizadas com base em algumas diretrizes, como a:
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à Assistência Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.


Alternativa “b": está incorreta. A CF/88 fala em filiação obrigatória, mas não prévia. Conforme art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...].


Alternativa “c": está incorreta. A CF/88 fala em descentralização. Segundo art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.


Alternativa “d": está correta. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...] II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

 

Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de faculdade. Conforme art. 204, Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: [...].


Gabarito do professor: letra d.

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CF:

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:          

I - despesas com pessoal e encargos sociais;          

II - serviço da dívida;           

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.          

A questão traz uma mistura do art 203 e 204, no entanto a resposta está nas diretrizes que são a base da organização das ações governamentais na área da assistência social.

Inciso II do art. 204 - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

GAB.: D

gabarito (D)

CF88

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:      

As verbas estaduais podem (até 0,5%) para a inclusão e promoção social + cultura.

As verbas estaduais podem para as entidades públicas de ensino/pesquisa científica e tecnológica. 

Suspeitem negativamente quando se tratar da CF/88 de expressões que façam alusão à centralização.

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