Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2....

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Q1993019 Direito Penal
Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2.000,00 de seu pai, Edgar, de 52 anos, aproveitando-se do fato de ele estar, naquela noite, distraído em outro cômodo da residência em que coabitam, assistindo a uma partida de futebol. Diante da situação hipotética acima descrita, e de acordo com o que estabelece o Código Penal, Júnior 
Alternativas

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A alternativa correta é a C - não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.

Vamos entender o porquê:

O enunciado aborda uma situação de crime contra o patrimônio, especificamente o furto, de acordo com o Código Penal. O caso central é a subtração de dinheiro por Júnior, de seu pai Edgar, enquanto ambos coabitam na mesma residência.

Para resolver a questão, é fundamental compreender o artigo 181 do Código Penal, que trata das escusas absolutórias. Este artigo exclui a punição em casos de delitos contra o patrimônio cometidos, sem violência, entre cônjuges, ascendentes e descendentes que coabitam. Ou seja, Júnior, ao subtrair o dinheiro do pai, não será punido criminalmente devido à proteção legal que se aplica a relações familiares próximas, como neste caso.

Justificativa das alternativas:

  • Alternativa A: Incorreta. O crime não é de furto de coisa comum, mas um furto simples com escusa absolutória, devido à relação familiar entre Júnior e Edgar.
  • Alternativa B: Incorreta. A substituição da pena por multa não se aplica aqui, pois a questão é de isenção de pena por escusa absolutória, não de dosimetria penal.
  • Alternativa C: Correta. A isenção de pena por escusa absolutória se aplica ao caso, conforme mencionado no art. 181 do Código Penal.
  • Alternativa D: Incorreta. Não há furto qualificado por abuso de confiança, pois a situação está coberta pela escusa absolutória.
  • Alternativa E: Incorreta. Não há aumento de pena por repouso noturno, pois a escusa absolutória impede a condenação.

Para interpretar questões semelhantes, lembre-se de identificar a relação entre as partes envolvidas e verificar se há alguma norma legal que exclua a punição, como é o caso das escusas absolutórias em crimes patrimoniais.

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Comentários

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letra c

Não há Escusa absolutória ( expressão jurídica utilizada no Direito Penal Brasileiro para prever uma causa excludente da punibilidade do agente.)

1 quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

2 ao estranho que participa do crime;

3 se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003).

GABARITO D

Caso o pai de Júnior tivesse idade igual ou superior a 60 anos (pessoa idosa), não estaria isento de pena.

Júnior, decide subtrair a uma quantia de seu pai (...) diante da situação, de acordo com o CP Júnior não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.

Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título crimes contra o patrimônio, em prejuízo:

II. de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

C.

ISENÇÃO DA PENA (C.A.D)

[ESCUSA ABSOLUTÓRIA]

Art. 181 CPÉ ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

I - do CÔNJUGE, NA CONSTÂNCIA da sociedade conjugal;

II - de ASCENDENTE ou DESCENDENTE, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

[FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário]

SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO

[ESCUSA RELATIVA]

Art. 182 CP • Somente se PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

I - do CÔNJUGE DESQUITADO ou judicialmente separado;

II - de IRMÃO, legítimo ou ilegítimo;

III - de TIO ou SOBRINHO, com quem o agente coabita.

INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS ANTERIORES

Art. 183 CPNÃO SE APLICA o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA;

II - AO ESTRANHO QUE PARTICIPA do crime.

III – se o crime é praticado CONTRA PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

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