Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2....
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letra c
Não há Escusa absolutória ( expressão jurídica utilizada no Direito Penal Brasileiro para prever uma causa excludente da punibilidade do agente.)
1 quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
2 ao estranho que participa do crime;
3 se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003).
GABARITO D
Caso o pai de Júnior tivesse idade igual ou superior a 60 anos (pessoa idosa), não estaria isento de pena.
Júnior, decide subtrair a uma quantia de seu pai (...) diante da situação, de acordo com o CP Júnior não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.
Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título crimes contra o patrimônio, em prejuízo:
II. de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
►C.
ISENÇÃO DA PENA (C.A.D)
[ESCUSA ABSOLUTÓRIA]
Art. 181 CP • É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do CÔNJUGE, NA CONSTÂNCIA da sociedade conjugal;
II - de ASCENDENTE ou DESCENDENTE, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
[FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário]
SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO
[ESCUSA RELATIVA]
Art. 182 CP • Somente se PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do CÔNJUGE DESQUITADO ou judicialmente separado;
II - de IRMÃO, legítimo ou ilegítimo;
III - de TIO ou SOBRINHO, com quem o agente coabita.
INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS ANTERIORES
Art. 183 CP • NÃO SE APLICA o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA;
II - AO ESTRANHO QUE PARTICIPA do crime.
III – se o crime é praticado CONTRA PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.
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