Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n...

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Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB
Q1212274 Direito Administrativo
Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n.º 8.666/1993, a comissão de licitação inabilitou uma das empresas construtoras licitantes ao constatar que ela não tinha registro no conselho regional de engenharia e agronomia nem no conselho de arquitetura e urbanismo, apesar de possuir, em seu quadro permanente de empregados, engenheiros civis habilitados para executar a obra licitada.  Além disso, o edital de licitação exigia, para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes, atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, os quais deveriam indicar as quantidades mínimas de serviços relevantes para a obra. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da lei nela mencionada.
A exigência de indicação de quantidades mínimas de serviços relevantes para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes é legalmente aceitável, pois garante o princípio do julgamento objetivo. 
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