De acordo com o que dispõe a Lei nº 9.099/1995,
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GABARITO: D
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Gabarito letra E.
A - o Juiz arquivará de plano e definitivamente a ação, caso o acusado não seja encontrado para ser citado.
Errado, art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
B- a prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada exclusivamente por documento oficial escrito.
Errado. Art. 13 , § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
C- consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 anos.
Errad0, acho que ele quis confundir com o ANPP. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
D- a competência do Juizado será determinada pelo domicílio do autor da infração penal. Errado. Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
E- os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Certo. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Atenção: pas de nullité sans grief-princípio norteador do § 2º do art. 13-A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Gab.: E.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Podem acontecer atos processuais no horário diurno, comum de funcionamento do Fórum, e também no horário noturno.
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