Porfírio encontrava-se em um ponto de ônibus aguardando a co...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata de Crimes contra o patrimônio, especificamente no contexto de um roubo seguido de morte.
No enunciado, Porfírio é abordado em um assalto por Flávio e Eduardo, que estão armados. Durante a tentativa de subtração, Porfírio reage e, durante a luta, é morto por um disparo de Eduardo. Flávio e Eduardo fogem sem levar nada. Precisamos entender qual é o crime cometido neste contexto.
Legislação Aplicável:
O crime de latrocínio, previsto no artigo 157, §3º, inciso II do Código Penal, ocorre quando, durante um roubo, há a morte da vítima. O latrocínio é considerado um crime contra o patrimônio, mas que, pela sua gravidade, é equiparado a um crime hediondo.
Alternativa Correta: A - Latrocínio
Flávio e Eduardo, ao anunciarem o assalto e matarem a vítima, mesmo sem levarem os pertences, praticaram o crime de latrocínio. Isso ocorre porque o dolo inicial era a subtração patrimonial, e a morte aconteceu no contexto dessa ação criminosa.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa anuncia um roubo e, ao tentar pegar a bolsa da vítima, esta resiste e acaba morta pelo assaltante. Mesmo sem levar a bolsa, o crime é de latrocínio, pois a intenção inicial era o roubo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Roubo tentado e homicídio consumado: Essa alternativa está incorreta porque, no caso de latrocínio, a morte da vítima é uma consequência do roubo, sendo tratada como um único crime de roubo com resultado morte, não dois crimes distintos.
C - Homicídio consumado: Incorreto, pois a intenção inicial era a subtração de bens, não apenas matar a vítima. O homicídio está inserido no contexto do roubo.
D - Roubo tentado e extorsão seguida de morte: Extorsão seguida de morte não se aplica aqui, pois a extorsão implica em constranger alguém mediante violência para obter vantagem financeira, o que não é o caso.
E - Roubo tentado e lesão corporal seguida de morte: Errado, pois o crime de lesão corporal seguida de morte não se aplica quando a intenção principal era o roubo e a morte foi consequência direta dessa ação.
Estratégia para Interpretação: Sempre que a morte ocorrer durante um roubo, mesmo que os bens não sejam subtraídos, considere o crime de latrocínio. Preste atenção ao contexto da ação e ao dolo inicial dos agentes.
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Comentários
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GABARITO: A
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (não importando) a posse mansa e pacífica ou desvigiada"
- STJ: Latrocínio se consuma com a morte da vítima, independente da subtração do objeto.
->>>>>>Ponto de destaque: INFORMATIVO 658
- Taxi x Latrocínio
Não se pode equiparar “dívida de transporte” com a “coisa alheia móvel” prevista no tipo do art. 157 do Código Penal, sob pena de violação dos princípios da tipicidade e da legalidade estrita, que regem a aplicação da lei penal. STJ. 6ª Turma. REsp 1.757.543-RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/09/2019 (Info 658).
Exemplo: Fulano chama um táxi e vai até determinado destino. Na chegada, cobra-se R$50,00 da corrida. Fulano diz que não vai pagar. Retrucado pelo taxista, Fulano saca a arma e mata o motorista. Pergunta-se: É latrocínio? Não é latrocínio, pois não pagar corrida não é subtrair coisa alheia móvel .
Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
GAB A
Consumação e tentativa no latrocínio:
Morte consumada + Subtração consumada = Latrocínio consumado;
Morte consumada + subtração tentada = Latrocínio consumado;
Morte tentada + Subtração tentada = Latrocínio tentado;
Morte tentada + Subtração consumada = Latrocínio tentado (Doutrina + maioria STF/STJ).
*O que ocorre com a vida da vítima é o que determina a consumação ou não do latrocínio.
PM BA- VAMOS KARINY
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