Porfírio encontrava-se em um ponto de ônibus aguardando a co...
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GABARITO: A
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (não importando) a posse mansa e pacífica ou desvigiada"
- STJ: Latrocínio se consuma com a morte da vítima, independente da subtração do objeto.
->>>>>>Ponto de destaque: INFORMATIVO 658
- Taxi x Latrocínio
Não se pode equiparar “dívida de transporte” com a “coisa alheia móvel” prevista no tipo do art. 157 do Código Penal, sob pena de violação dos princípios da tipicidade e da legalidade estrita, que regem a aplicação da lei penal. STJ. 6ª Turma. REsp 1.757.543-RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/09/2019 (Info 658).
Exemplo: Fulano chama um táxi e vai até determinado destino. Na chegada, cobra-se R$50,00 da corrida. Fulano diz que não vai pagar. Retrucado pelo taxista, Fulano saca a arma e mata o motorista. Pergunta-se: É latrocínio? Não é latrocínio, pois não pagar corrida não é subtrair coisa alheia móvel .
Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
GAB A
Consumação e tentativa no latrocínio:
Morte consumada + Subtração consumada = Latrocínio consumado;
Morte consumada + subtração tentada = Latrocínio consumado;
Morte tentada + Subtração tentada = Latrocínio tentado;
Morte tentada + Subtração consumada = Latrocínio tentado (Doutrina + maioria STF/STJ).
*O que ocorre com a vida da vítima é o que determina a consumação ou não do latrocínio.
PM BA- VAMOS KARINY
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