O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do ...

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Q558279 Ética na Administração Pública
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171/94 e suas alterações, estabelece algumas regras deontológicas. Analise as proposições abaixo: I – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor pode omiti-la ou falseá-la, quando contrária aos interesses da própria requerente ou da Administração Pública. II – O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. III – O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar. IV – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. Marque a alternativa CORRETA.
Alternativas

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O tema central desta questão é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171/94. Este código define as normas de conduta que servidores públicos devem seguir, pautando-se nos princípios da ética e moralidade, fundamentais para o funcionamento adequado da administração pública.

A alternativa correta é a letra D, que aponta que somente as proposições II, III e IV são corretas. Vamos analisar cada proposição para entender por que essa é a escolha certa:

Proposição I: A proposição afirma que o servidor pode omitir ou falsear a verdade em certos casos. Isso está incorreto, pois o Código de Ética determina que a verdade deve ser sempre respeitada no serviço público. A omissão ou falseamento da verdade é uma violação ética grave.

Proposição II: Aqui, o foco é que o servidor deve prestar atenção às ordens legais dos superiores. Isso está correto, pois é dever do servidor cumprir ordens legais e ser diligente em suas funções, evitando negligência.

Proposição III: Esta proposição diz que o trabalho do servidor deve ser visto como um acréscimo ao seu próprio bem-estar. Está correta, pois o serviço público é uma forma de contribuir para o bem comum e, por extensão, para o próprio bem-estar do servidor, ao cumprir uma missão de valor social.

Proposição IV: A proposição afirma que a ausência injustificada do servidor desmoraliza o serviço público. Está correta porque tal conduta afeta a disciplina organizacional e a confiança que a sociedade deposita na administração pública.

Alternativas Incorretas:

A: Propõe que apenas I e IV são corretas. Já vimos que a proposição I é incorreta.

B: Propõe que I, II e III são corretas. Como a proposição I é incorreta, essa alternativa também não pode ser correta.

C: Propõe que I, II e IV são corretas. Novamente, a inclusão da proposição I, que é incorreta, torna esta alternativa errada.

Portanto, a escolha correta é letra D, pois exclui a proposição I e inclui as proposições II, III e IV, que estão alinhadas com o Código de Ética.

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Comentários

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Essa questão eu acertei só de saber que a primeira assertiva estava errada, como todas as alternativas tinham a assertiva I marquei logo de cara a opção D e acertei.

Questão dada!

por eliminação. assim não vale!!

VIII - (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, AINDA QUE CONTRÁRIA aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

 

O servidor não pode omitir para favorecer a Administração Pública.

 

Quer dizer: o direito a divulgação da verdade preservada como valor moral da administração. Como exemplo é o que acontece atualmente com a “Comissão da Verdade”. Os atos praticados em qualquer época tem que vir à tona, doa a quem doer.

 

O direito à verdade se constitui no direito fundamental de acesso a informações que se encontram em poder do Estado ou entidades privadas que detenham informações de interesse público.

 

Trata-se de um direito fundamental não previsto expressamente na Constituição Federal, mas que decorre diretamente do regime e princípios por ela adotados, em consonância com a concepção materialmente aberta consagrada em seu art. 5º, §2º [01].

 

Além do citado fundamento de validade formal, o direito à verdade possui fundamento material no princípio do Estado Democrático de Direito, do qual derivam os princípios da publicidade e da transparência, bem como na garantia do habeas data (art. 5º, LXXII, CF), encontrando, ainda, previsão reflexa no art. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII, XXXIV, "b" e art. 220, caput, do texto constitucional.

 

Enfim, a efetividade do direito fundamental à verdade, em suas dimensões individual e coletiva, encontra óbice à sua concretização em outros valores também abarcados pela proteção constitucional, como a soberania, integridade territorial, a segurança da sociedade e do Estado e o equilíbrio das relações internacionais, além de interesses individuais à intimidade, honra e imagem de pessoas afetadas pela publicidade de informações mantidas sob sigilo.

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