Considerando os direitos e obrigações relativos à propriedad...
I - as marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade gozam de proteção especial independente de estarem previamente depositadas ou registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
II - a suscetibilidade à aplicação industrial da invenção é requisito obrigatório para a concessão da patente;
III - para fins de registro no INPI, as obras puramente artísticas não são consideradas desenhos industriais;
IV - ao titular da marca é assegurado o direito de licenciar o seu uso.
Estão corretas as afirmativas:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, conforme a Lei nº 9.279/1996, também conhecida como a Lei da Propriedade Industrial.
Tema central: A questão aborda a proteção de marcas, invenções e desenhos industriais, que são elementos fundamentais da propriedade industrial.
Explicação das afirmativas:
I - Marcas notoriamente conhecidas: De acordo com o Art. 126 da Lei da Propriedade Industrial, marcas notoriamente conhecidas em seu ramo gozam de proteção especial, independente de registro no INPI. Isso significa que, mesmo não registradas, se uma marca é amplamente reconhecida, ela tem direito à proteção. Exemplo prático: Pense em uma marca globalmente famosa que não é registrada em um país específico, mas ainda assim, não pode ser copiada localmente.
II - Suscetibilidade à aplicação industrial: Um dos requisitos para a concessão de uma patente, conforme o Art. 8º da Lei, é que a invenção tenha aplicação industrial. Isto significa que a invenção deve ser capaz de ser utilizada na indústria, garantindo sua utilidade prática.
III - Obras puramente artísticas: O Art. 95 da Lei especifica que desenhos industriais são aqueles que conferem uma nova configuração a um produto, que pode ser industrializado. Obras puramente artísticas, sem aplicação industrial, não são registráveis como desenhos industriais no INPI.
IV - Direito de licenciar marca: O Art. 139 da Lei assegura ao titular da marca o direito de licenciar seu uso a terceiros. Isso é muito comum em diversas indústrias, como a moda e a tecnologia, onde marcas licenciadas são amplamente utilizadas.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C (I, II, III e IV) é a correta, pois todas as afirmativas estão de acordo com a legislação vigente:
- I está correta porque marcas notoriamente conhecidas têm proteção especial sem necessidade de registro.
- II está correta, pois a aplicação industrial é um requisito essencial para patentes.
- III está correta, uma vez que obras puramente artísticas não são consideradas desenhos industriais.
- IV está correta, pois o titular pode licenciar o uso da marca.
Análise das alternativas incorretas:
A - I e II, apenas: Incorreta porque ignora as afirmativas III e IV, que também estão corretas.
B - I, II e IV, apenas: Incorreta porque desconsidera a afirmativa III, que está correta.
D - I, III e IV, apenas: Incorreta porque desconsidera a afirmativa II, que está correta.
E - I e IV, apenas: Incorreta porque não considera as afirmativas II e III, que estão corretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra C. Todas corretas
Obras puramente artísticas são reguladas pela lei do direito autoral. Para essas obras basta a publicação
para que o autor tenha direitos sobre elas, não precisa de registro. Pode-se até registrar , para facilitar a prova em caso de litígio, mas não é no INPI.
Detalhe: todas as alternativas colocam a I como correta. Não sei nem porque afirmaram isso.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo