Considerando os direitos e obrigações relativos à propriedad...

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Q34378 Direito Empresarial (Comercial)
Considerando os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, previstos na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, pode-se afirmar que:

I - as marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade gozam de proteção especial independente de estarem previamente depositadas ou registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

II - a suscetibilidade à aplicação industrial da invenção é requisito obrigatório para a concessão da patente;

III - para fins de registro no INPI, as obras puramente artísticas não são consideradas desenhos industriais;

IV - ao titular da marca é assegurado o direito de licenciar o seu uso.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, conforme a Lei nº 9.279/1996, também conhecida como a Lei da Propriedade Industrial.

Tema central: A questão aborda a proteção de marcas, invenções e desenhos industriais, que são elementos fundamentais da propriedade industrial.

Explicação das afirmativas:

I - Marcas notoriamente conhecidas: De acordo com o Art. 126 da Lei da Propriedade Industrial, marcas notoriamente conhecidas em seu ramo gozam de proteção especial, independente de registro no INPI. Isso significa que, mesmo não registradas, se uma marca é amplamente reconhecida, ela tem direito à proteção. Exemplo prático: Pense em uma marca globalmente famosa que não é registrada em um país específico, mas ainda assim, não pode ser copiada localmente.

II - Suscetibilidade à aplicação industrial: Um dos requisitos para a concessão de uma patente, conforme o Art. 8º da Lei, é que a invenção tenha aplicação industrial. Isto significa que a invenção deve ser capaz de ser utilizada na indústria, garantindo sua utilidade prática.

III - Obras puramente artísticas: O Art. 95 da Lei especifica que desenhos industriais são aqueles que conferem uma nova configuração a um produto, que pode ser industrializado. Obras puramente artísticas, sem aplicação industrial, não são registráveis como desenhos industriais no INPI.

IV - Direito de licenciar marca: O Art. 139 da Lei assegura ao titular da marca o direito de licenciar seu uso a terceiros. Isso é muito comum em diversas indústrias, como a moda e a tecnologia, onde marcas licenciadas são amplamente utilizadas.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C (I, II, III e IV) é a correta, pois todas as afirmativas estão de acordo com a legislação vigente:

  • I está correta porque marcas notoriamente conhecidas têm proteção especial sem necessidade de registro.
  • II está correta, pois a aplicação industrial é um requisito essencial para patentes.
  • III está correta, uma vez que obras puramente artísticas não são consideradas desenhos industriais.
  • IV está correta, pois o titular pode licenciar o uso da marca.

Análise das alternativas incorretas:

A - I e II, apenas: Incorreta porque ignora as afirmativas III e IV, que também estão corretas.

B - I, II e IV, apenas: Incorreta porque desconsidera a afirmativa III, que está correta.

D - I, III e IV, apenas: Incorreta porque desconsidera a afirmativa II, que está correta.

E - I e IV, apenas: Incorreta porque não considera as afirmativas II e III, que estão corretas.

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Lei 9.279/96I - Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.II - Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.III - Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.IV - Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:II - licenciar seu uso;

Letra C. Todas corretas

Obras puramente artísticas são reguladas pela lei do direito autoral. Para essas obras basta a publicação

para que o autor tenha direitos sobre elas, não precisa de registro. Pode-se até registrar , para facilitar a prova em caso de litígio, mas não é no INPI.

Detalhe: todas as alternativas colocam a I como correta. Não sei nem porque afirmaram isso.

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