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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552970 Enfermagem
Na organização dos Conselhos de Saúde, a Resolução CNS nº 453/2012 recomenda que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de suas entidades representativas, no mínimo, na proporção de
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Alternativa correta: C - 30%.

Vamos entender o contexto da questão. A Resolução CNS nº 453/2012 trata da organização dos Conselhos de Saúde no Brasil, que são instâncias importantes para a gestão participativa do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses conselhos são compostos por representações de diferentes segmentos da sociedade, como usuários, trabalhadores da saúde e prestadores de serviços.

A resolução estabelece diretrizes para o funcionamento dos Conselhos de Saúde, incluindo orientações para a renovação das entidades representativas desses segmentos. A questão aborda especificamente essa parte da resolução, que recomenda uma renovação mínima das entidades representativas a cada eleição.

Justificando a alternativa correta (C - 30%): A Resolução CNS nº 453/2012 realmente estipula que deve haver uma renovação mínima de 30% das entidades representativas de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços a cada eleição. Isso visa garantir a rotatividade e a representação de diferentes grupos e ideias dentro dos Conselhos de Saúde.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - 10%: Essa proporção de renovação é muito baixa e não está de acordo com a Resolução CNS nº 453/2012. Uma renovação de apenas 10% não garantiria a diversidade e renovação adequada das entidades representativas.

B - 25%: Embora mais próxima da resposta correta, ainda assim não atende ao mínimo estipulado pela resolução. A renovação de 25% seria insuficiente para promover a rotatividade desejada.

D - 50%: Esse percentual é maior do que o estabelecido pela resolução. Embora uma renovação de 50% pudesse trazer mais diversidade, não é o valor mínimo exigido pela norma.

E - 70%: Este valor é exageradamente alto e não condiz com as diretrizes da Resolução CNS nº 453/2012. Tal proporção poderia causar uma instabilidade na composição dos Conselhos.

Ao estudar legislações e resoluções como a CNS nº 453/2012, é fundamental prestar atenção aos números e percentuais específicos, pois eles são frequentemente cobrados em provas de concursos públicos.

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V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

http://conselho.saude.gov.br/web_siacs/docs/Reso453.pdf

Gabarito: C

GABARITO: LETRA C

A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

V- Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e

prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.

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