As receitas públicas se dividem em correntes e de capital, c...

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Q3080405 Administração Financeira e Orçamentária
As receitas públicas se dividem em correntes e de capital, classificadas quanto a sua natureza econômica. No que diz respeito às despesas públicas, elas representam os gastos autorizados para o governo nas diversas atividades e programas que compõem o orçamento público e é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos. A execução da despesa pública significa 
Alternativas

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Vamos entender o tema central da questão. Estamos falando sobre a execução da despesa pública, que é uma parte vital da Administração Financeira e Orçamentária. Ela envolve a aplicação do dinheiro arrecadado pelo governo para custear serviços públicos ou realizar investimentos.

Para resolver essa questão, é preciso conhecer os três estágios da despesa pública previstos na Lei nº 4.320/64, que são: empenho, liquidação, e pagamento. Cada um desses estágios é uma etapa necessária para a correta execução das despesas.

A alternativa correta é: E - realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei Nº. 4320/64: empenho, liquidação e pagamento.

Justificativa da Alternativa Correta:

  • Alternativa E descreve corretamente o processo de execução das despesas públicas. Esse processo é regulamentado pela Lei nº 4.320/64, e envolve seguir as etapas de empenho (a reserva de dotação orçamentária para um fim específico), liquidação (a verificação do direito adquirido pelo credor) e pagamento (a quitação do valor devido).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A - Menciona apenas o registro contábil e a assinatura do gestor, mas não aborda os estágios completos da execução da despesa pública, omitindo liquidação e pagamento.
  • Alternativa B - Sugere o pagamento sem a anuência do processo licitatório, o que é incorreto e ilegal, pois fere normas de transparência e controle na administração pública.
  • Alternativa C - Fala sobre pagamento via empenho parcelado, mas não reflete o processo completo de execução das despesas conforme a lei, além de não descrever a necessidade de liquidação antes do pagamento.
  • Alternativa D - Afirma que não há obrigação de publicação em diário oficial, o que não é verdade, já que a transparência é um princípio fundamental da administração pública.

Compreender essas etapas é essencial para a correta gestão das finanças públicas e para o cumprimento das normas legais.

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Foi extraido do texto da lei 4320 " Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar;

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.

Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga."

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