As receitas públicas se dividem em correntes e de capital, c...
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Gabarito comentado
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Vamos entender o tema central da questão. Estamos falando sobre a execução da despesa pública, que é uma parte vital da Administração Financeira e Orçamentária. Ela envolve a aplicação do dinheiro arrecadado pelo governo para custear serviços públicos ou realizar investimentos.
Para resolver essa questão, é preciso conhecer os três estágios da despesa pública previstos na Lei nº 4.320/64, que são: empenho, liquidação, e pagamento. Cada um desses estágios é uma etapa necessária para a correta execução das despesas.
A alternativa correta é: E - realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei Nº. 4320/64: empenho, liquidação e pagamento.
Justificativa da Alternativa Correta:
- Alternativa E descreve corretamente o processo de execução das despesas públicas. Esse processo é regulamentado pela Lei nº 4.320/64, e envolve seguir as etapas de empenho (a reserva de dotação orçamentária para um fim específico), liquidação (a verificação do direito adquirido pelo credor) e pagamento (a quitação do valor devido).
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - Menciona apenas o registro contábil e a assinatura do gestor, mas não aborda os estágios completos da execução da despesa pública, omitindo liquidação e pagamento.
- Alternativa B - Sugere o pagamento sem a anuência do processo licitatório, o que é incorreto e ilegal, pois fere normas de transparência e controle na administração pública.
- Alternativa C - Fala sobre pagamento via empenho parcelado, mas não reflete o processo completo de execução das despesas conforme a lei, além de não descrever a necessidade de liquidação antes do pagamento.
- Alternativa D - Afirma que não há obrigação de publicação em diário oficial, o que não é verdade, já que a transparência é um princípio fundamental da administração pública.
Compreender essas etapas é essencial para a correta gestão das finanças públicas e para o cumprimento das normas legais.
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Foi extraido do texto da lei 4320 " Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga."
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