Relativamente às disposições da Lei nº 11.079, de 30 de deze...
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art.2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
A) ERRADA - De acordo com o art. 2º da Lei 11.079/2004, tanto a modalidade patrocinada quanto a administrativa são feitas a partir de contratos de concessão: "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.". Modalidade administrativa é aquele em que a própria Administração é usuária do serviço.
C) ERRADA - Afirmar que pode haver delegação de função jurisdicional, principalmente através de parceria público privada, seria uma afronta à ordem constitucional, notadamente diante do princípio federativo e da separação dos poderes.
Letra c: Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
Letra B: ERRADA: "Art. 2º, § 4o (11.079/04) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)"
GABARITO: D
Art.2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
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