No processo licitatório para contratação de obras e serviços...
I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia. II. Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Legislativo municipal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio restrito, desde que contenham a data e a hora de acesso. III. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente. IV. Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
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Com base no disposto no parágrafo primeiro do artigo 23 da Lei nº 14113/21, o valor estimado para a contração de obras e serviços de engenharia adotará as seguintes diretrizes:
I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia.
II. Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal de sítios eletrônicos especializados ou de domínio restrito, desde que contenham a data e a hora de acesso. Lembre-se que é competência privativa da União editar normas gerais sobre licitações, podendo as demais entidades federadas suplementa-las conforme a necessidade.
III. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.
IV. Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Há ainda a possibilidade de realizar pesquisa direta com fornecedores (ao menos três), devidamente formalizado e justificado, sendo os valores obtidos dentro do intervalo de 180 dias prévio a divulgação do edital.
O erro da II está na troca de Poder Executivo federal por Poder Legislativo municipal - segundo a Lei 14133/21. O resto segue ao pé da letra da lei, conforme o artigo citado pelo amigo Gary Alysson.
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