Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natur...

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Q15138 Direito Processual Civil - CPC 1973
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido,
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CPC Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
Art. 253, II: Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza (...) quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
A competência, neste caso, em que pese se dá por prevenção, é absoluta, classificada pela maioria da doutrina como competência funcional.
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Artigo 253 do CPC.Alternativa correta letra "E".
Isso ocorre também para evitar que o autor formule várias ações idênticas, fazendo com que quando elas forem distribuídas uma delas caia na Vara de um Juiz de sua preferência, em seguidas renunciaria as demais ações.

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