A Taxa de Gravidade dos acidentes, segundo a NBR 14280 (Cad...
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A alternativa C é a correta para a questão.
A NBR 14280 trata do cadastro de acidentes de trabalho e especifica como calcular a Taxa de Gravidade dos acidentes. Esta taxa é importante para quantificar o impacto dos acidentes no ambiente de trabalho em termos de dias perdidos.
A Taxa de Gravidade é calculada considerando o tempo de afastamento dos trabalhadores devido a acidentes, juntamente com o tempo decorrente de mortes ou incapacidades permanentes. Especificamente, a taxa é expressa pela fórmula que soma os dias debitados por acidentes que resultam em incapacidade temporária total e aqueles que resultam em morte ou incapacidade permanente, tanto total quanto parcial, divididos por um milhão de horas-homem de exposição ao risco.
Vamos analisar cada alternativa:
- Alternativa A: Está incorreta. Esta opção menciona apenas acidentes sem afastamento, o que não reflete o cálculo da Taxa de Gravidade, pois não considera os dias de afastamento por acidentes mais graves.
- Alternativa B: Também incorreta. Embora mencione acidentados com morte ou incapacidade, mistura conceitos ao incluir horas de acidentes sem afastamento. Isso não corresponde ao cálculo correto da Taxa de Gravidade.
- Alternativa C: Correta. Considera os dias debitados por incapacidade temporária total, somados aos dias debitados por morte ou incapacidade permanente, o que está de acordo com a definição da NBR 14280.
- Alternativa D: Incorreta. Foca em acidentados com incapacidade temporária e horas de acidentes sem afastamento, não refletindo completamente a definição correta da taxa.
- Alternativa E: Embora seja uma explicação mais abrangente, está incorreta porque inclui horas de acidentes sem afastamento, o que não é necessário para a definição da Taxa de Gravidade conforme a norma.
Entender as definições das normas como a NBR 14280 é fundamental para interpretar e aplicar conceitos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho corretamente. Isso ajuda a promover um ambiente de trabalho mais seguro e a implementar medidas de prevenção adequadas.
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GABARITO: Letra C
2.9.8 tempo computado: Tempo contado em "dias perdidos pelos acidentados, com incapacidade temporária total", mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial".
2.14 taxa de gravidade: Tempo computado (ver 2.9.8) por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
*Como contar um tempo que não teve afastamento ?
RESPOSTA -> C)
A) pela soma das horas dos acidentes sem afastamento, convertido em dias por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
B) pelos acidentados, vítimas de morte ou incapacidade permanente total ou parcial, mais a soma das horas dos acidentes sem afastamento, convertido em dias por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
C) pelos acidentados, com incapacidade temporária total, mais os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
D) pelos acidentados, com incapacidade temporária total, mais a soma das horas dos acidentes sem afastamento, convertido em dias por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
E) pelos acidentados, com incapacidade temporária total, mais os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente total ou parcial, mais a soma das horas dos acidentes sem afastamento, convertido em dias por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
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