De acordo com o estabelecido na NR-23, as saídas de emergência 

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Q1993040 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com o estabelecido na NR-23, as saídas de emergência 
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Alternativa Correta: A - As saídas de emergência não podem permanecer fechadas à chave ou presas durante a jornada de trabalho.

A NR-23 trata da segurança contra incêndios nas edificações. Um dos pontos cruciais dessa norma é a garantia de uma evacuação segura e rápida em caso de emergência, como um incêndio. Para isso, as saídas de emergência devem permanecer sempre desobstruídas e acessíveis, permitindo a evacuação imediata dos ocupantes.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque está em conformidade com a NR-23. Essa regra é fundamental para assegurar que, em caso de emergência, todos os ocupantes do edifício possam sair rapidamente e sem impedimentos, garantindo a segurança e evitando tragédias.

Alternativas Incorretas:

B - Essa alternativa está incorreta. A NR-23 não isenta edificações térreas ou com pequeno número de ocupantes da obrigatoriedade de saídas de emergência. Todas as edificações devem estar preparadas para situações de emergência, independentemente do número de pessoas ou acesso ao público.

C - A instalação de extintores ou hidrantes é obrigatória, mas não necessariamente nas escadas ou vias de passagem das saídas de emergência. Eles devem estar localizados em posições estratégicas para controle inicial do incêndio, mas a NR-23 não especifica que devem estar nas saídas.

D - A largura mínima de 1,5 m para saídas de emergência não é uma especificação geral da NR-23. As larguras das saídas são dimensionadas conforme o número de pessoas e características do edifício, mas 1,5 m não é uma medida padrão para todas as situações.

E - A alternativa E também está incorreta. As saídas de emergência devem conduzir as pessoas para um local seguro, que geralmente é o ambiente externo. A cobertura de uma edificação não é considerada um local seguro para evacuação.

Compreender a NR-23 ajuda a garantir segurança em situações de emergência, destacando a importância de saídas de emergência acessíveis e prontas para uso imediato. Estude bem essas normas para se preparar adequadamente para as provas e, mais importante, para a sua prática profissional.

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NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

23.1 Objetivo

23.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.

23.2 Campo de aplicação

23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.

23.3 Medidas de prevenção contra incêndios

23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.

23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

  • a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  • b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
  • c) dispositivos de alarme existentes.

23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.

23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.

23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.

23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Complemento: largura mínima 1,2 metro

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