Em relação ao tratamento que a Constituição da República Fed...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (a)
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da DefesaGabarito letra A.
a)Os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro das Relações Exteriores são privativos de brasileiro nato.
=> Os Ministérios que são privativos de Brasileiros Natos: Ministro do STF e da Defesa.
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.Ex Nunc.
mp3.com
M inistro do stf
P resid. da republica e vice
P resid. da câmara dos deputados
P resid. do senado federal
C arreia diplimática
O ficial das forças armadas
M inistro de estado da defesa
ou seja NÂO ha menção ao ministro das relações exteriores
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta! O cargo de Ministro das Relações Exteriores não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo