As Autarquias são entidades integrantes da organização polí...

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Q1243272 Direito Administrativo
As Autarquias são entidades integrantes da organização política e administrativa brasileira. Representa uma das características das Autarquias:
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Gab: D

1.2.1.     Autarquias

>> serviço autônomo;

>> Criado por lei específica;

Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias

>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;

>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;

>> sujeita-se a concurso público;

>> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;

>> Tem responsabilidade administrativa;

>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;

>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;

>> Sujeita-se apenas ao controle finalístico.

autarquia pessoa juridica de direito público

** capacidade autoadministração

**100% pública

** não explora

** só por lei específica poderá ser criada autarquia

LETRA "D"

A hierarquia decorre do poder hierárquico que se manifesta apenas no plano interno, isto é, dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Não haverá hierarquia entre entes diferentes, entre pessoas jurídicas diferentes, ou seja, entre um ente da Administração direta e outro da Administração indireta. Portanto, quando a União Federal, por exemplo, institui uma autarquia, não haverá hierarquia entre esta e aquela, pois são duas pessoas jurídicas distintas, dois entes distintos (um pertencente à Administração direta e o outro pertencente à Administração indireta). O que há entre eles é a chamada vinculação.

Entre entes diferentes, não há hierarquia e, por conseguinte, não haverá entre eles subordinação. Por isso que se diz que o controle que os entes da Administração direta realizam sobre os entes da Administração indireta não pode ser denominado de controle hierárquico. Tem-se aqui, quanto à abrangência, outro controle: controle finalístico. Não é controle por subordinação, mas sim CONTROLE POR VINCULAÇÃO. Por fim, este controle é chamado ainda de TUTELA ADMINISTRATIVA OU DE SUPERVISÃO (se NO ÂMBITO FEDERAL, chamado de SUPERVISÃO MINISTERIAL, pois realizado pelos ministérios).

FONTE: Professor Lucas Martins/CURSO PRIME.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.

Autorizadas por lei específica

Lei complementar que define suas áreas de atuação

Não visa lucro

Regime estatutário

AUTARQUIAS

Personalidade jurídica de direito público

Destinada a executar as funções típicas do estado

Criada somente por lei específica

Não visa lucro

Capital 100% púbico

Regime estatutário

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Personalidade jurídica de direito privado.

Autorizada por lei específica

Somente na ação de sociedade anônima

Visa lucro

Capital misto sendo 50% público e 50%privado

Regime CLT

EMPRESAS PÚBLICAS

Personalidade jurídica de direito privado.

Autorizada por lei específica

Visa lucro

Capital 100% público

Regime CLT

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Não possui personalidade jurídica própria

Não possui patrimônio próprio

Não possui capacidade postulatória

Está sujeito a hierarquia e subordinação

CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.

OBSERVAÇÃO

Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.

A questão exige conhecimento acerca das Autarquias e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

a) São pessoas jurídicas de Direito Privado.

Errado. As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público.

b) São autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público mas não exclusivos do Estado.

Errado. De fato, as autarquias prestam serviços ou realizam atividades de interesse coletivo ou público, porém, os serviços que realizam são retirados da Administração Centralizada. Exemplo: INSS.

c) São instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública.

Errado. A sociedade de economia mista ou empresa pública são outras espécies da Administração Pública Indireta.

d) Não estão sujeitas à subordinação hierárquica, e são sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

Correto e, portanto, gabarito da questão. "As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Esse grau de liberdade, no entanto, não se caracteriza como independência em razão dessa ligação com a Administração central." (MAZZA, 2016).

Gabarito: D

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