Entre os vários critérios adotados para classificar as modal...

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Q19742 Direito Administrativo
Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do
estado e dos municípios, julgue os itens a seguir.
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
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Questão Certa, se considerarmos a visão da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho. Mas não o é se considerarmos o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello (a mesma orientação do Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.A questão trata da Classificação do Controle da Administração Pública quando a origem, que pode ser Interno, Externo ou Popular. -> Conforme a origem, o Controle pode ser EXTERNO, INTERNO ou POPULAR.De forma simplificada, (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na linha de pensamento do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello), controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder e o externo é o exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.O Controle exercido pela Adm. Direta sobre entidades da Adm. indireta (dentro de um mesmo poder, caracterizando o controle finalístico ou tutela administrativa)) integra o Controle Interno.Mas esta não é a visão adotada pela banca em comento. Segundo ela, na linha de pensamento da Prof. Di Pietro e do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, o controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Adm. Indireta é também classificado como controle externo.Na minha humilde opinião, à tal questão caberia recurso, uma vez que não é assentada na doutrina um consenso sobre a questão. Havendo discordância, a banca deveria tentar não adentrar em tal discussão, a menos que sugerisse referência bibliográfica para nortear as questões polêmicas pretendidas. Do contrário, temos nomes de peso dos dois lados da Doutrina, apontando em sentidos opostos o que não cabe ser objeto de discussão objetiva em concursos.
O Legislativo( congresso Nacinonal) realiza controle externo, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da adminstração direta( pertencentes ao Executivo, Legislativo e Judiciário) e indireta, levando-se em consideração a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvençoes e renúncia de receitas ( art 70 , caput)
muito bem comentado por joao americo..eh isso ae concordo em todas as palavras
Concordo com João Américo. Se a banca quer explorar doutrina deve indicar a Bibliografia, do contrário, como advinhar qual a corrente doutrinária que a abanca adotou?
Estudar é preciso, advinhar...NUNCA!!!!

Veja a prova do STM - 2011 - 
"O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta". este item foi considerado verdadeiro.

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