Relativamente à equiparação salarial, assinale a proposição...

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Q358909 Direito do Trabalho
Relativamente à equiparação salarial, assinale a proposição CORRETA:
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O tema abordado nesta questão é a equiparação salarial, que está prevista na legislação trabalhista brasileira, especificamente no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo garante que, havendo identidade de funções, é assegurada a equiparação salarial, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que atendidos alguns requisitos.

Para resolver esta questão, é essencial compreender o conceito de equiparação salarial e os requisitos necessários para que ela seja reconhecida. Esses requisitos incluem:
- Mesma função;
- Trabalho de igual valor, considerando produtividade e perfeição técnica;
- Serviço prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.

Exemplo Prático: Imagine dois funcionários na mesma empresa, João e Maria, ambos realizando as mesmas tarefas no setor de contabilidade. Se Maria recebe um salário inferior ao de João, apesar de desempenhar as mesmas funções com igual produtividade, ela pode pleitear a equiparação salarial.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: A equiparação salarial independe da denominação atribuída à função pelo empregador. Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 461 da CLT, o que importa é a identidade de funções e não a denominação dada pelo empregador. Mesmo que o empregador dê títulos diferentes às funções que são, na prática, iguais, a equiparação é devida.

Alternativa B: A afirmação de que é necessário que empregado e paradigma exerçam exatamente as mesmas atribuições está incorreta. A lei exige funções de igual valor, considerando a produtividade e a perfeição técnica, não uma identidade absoluta em todas as tarefas.

Alternativa C: A ideia de que a exigência de trabalho para o mesmo empregador exclui a isonomia salarial de empregados cedidos está equivocada. A equiparação pode ser devida entre empregados de um mesmo empregador que exerçam funções equivalentes, dentro do mesmo estabelecimento empresarial.

Alternativa D: A afirmação de que descabe equiparação para trabalhadores intelectuais e cargos de confiança é imprecisa. A equiparação pode ser aplicada a trabalhadores intelectuais, desde que não se trate de cargo de confiança, onde a lei realmente prevê exceção.

Alternativa E: A alegação de que o direito às diferenças salariais extingue-se com a promoção ou demissão do paradigma está incorreta. O direito à equiparação salarial gera efeitos retroativos e pode ser reivindicado posteriormente, independentemente da situação do paradigma após a equiparação.

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item a- correto- a equiparacâo salarial só é possível se reclamante e paradigma exercerem a mesma funcâo, desempenhando as mesmas tarefas, nâo importando  se os cargos tem ou nâo a mesma denominacâo.Vejamos o teor da Súmula nº 6 do C. TST:SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003) IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DOGB 27.11.1970) V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980) VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

(A) CERTA. a equiparação salarial independe da denominação atribuída à função do pelo empregador;

Súmula 6, item III: A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

(B) ERRADA. a equiparação salarial requer a demonstração de que o empregado e o paradigma exerciam exatamente as mesmas atribuições, não bastando a mera semelhança no desempenho de algumas delas;

Não sei.

(C) ERRADA. a exigência legal de trabalho para o mesmo empregador exclui o direito dos empregados cedidos à isonomia salarial com os empregados do ente público que os tenha requisitado;

Súmula 6, item V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

(D) ERRADA. descabe a equiparação salarial de trabalhadores intelectuais e daqueles que exercem cargo de confiança;

Súmula 6, item VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

(E) ERRADA. O direito às diferenças salariais advindas da equiparação salarial extingue-se com a promoção ou com a demissão do paradigma.

A redação está meio esquisita, mas acredito que a resposta seja a Súmula 6, item IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

Caso não o seja, é o item IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 

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