Relativamente à equiparação salarial, assinale a proposição...
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O tema abordado nesta questão é a equiparação salarial, que está prevista na legislação trabalhista brasileira, especificamente no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo garante que, havendo identidade de funções, é assegurada a equiparação salarial, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que atendidos alguns requisitos.
Para resolver esta questão, é essencial compreender o conceito de equiparação salarial e os requisitos necessários para que ela seja reconhecida. Esses requisitos incluem:
- Mesma função;
- Trabalho de igual valor, considerando produtividade e perfeição técnica;
- Serviço prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.
Exemplo Prático: Imagine dois funcionários na mesma empresa, João e Maria, ambos realizando as mesmas tarefas no setor de contabilidade. Se Maria recebe um salário inferior ao de João, apesar de desempenhar as mesmas funções com igual produtividade, ela pode pleitear a equiparação salarial.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: A equiparação salarial independe da denominação atribuída à função pelo empregador. Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 461 da CLT, o que importa é a identidade de funções e não a denominação dada pelo empregador. Mesmo que o empregador dê títulos diferentes às funções que são, na prática, iguais, a equiparação é devida.
Alternativa B: A afirmação de que é necessário que empregado e paradigma exerçam exatamente as mesmas atribuições está incorreta. A lei exige funções de igual valor, considerando a produtividade e a perfeição técnica, não uma identidade absoluta em todas as tarefas.
Alternativa C: A ideia de que a exigência de trabalho para o mesmo empregador exclui a isonomia salarial de empregados cedidos está equivocada. A equiparação pode ser devida entre empregados de um mesmo empregador que exerçam funções equivalentes, dentro do mesmo estabelecimento empresarial.
Alternativa D: A afirmação de que descabe equiparação para trabalhadores intelectuais e cargos de confiança é imprecisa. A equiparação pode ser aplicada a trabalhadores intelectuais, desde que não se trate de cargo de confiança, onde a lei realmente prevê exceção.
Alternativa E: A alegação de que o direito às diferenças salariais extingue-se com a promoção ou demissão do paradigma está incorreta. O direito à equiparação salarial gera efeitos retroativos e pode ser reivindicado posteriormente, independentemente da situação do paradigma após a equiparação.
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Comentários
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(A) CERTA. a equiparação salarial independe da denominação atribuída à função do pelo empregador;
Súmula 6, item III: A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
(B) ERRADA. a equiparação salarial requer a demonstração de que o empregado e o paradigma exerciam exatamente as mesmas atribuições, não bastando a mera semelhança no desempenho de algumas delas;
Não sei.
(C) ERRADA. a exigência legal de trabalho para o mesmo empregador exclui o direito dos empregados cedidos à isonomia salarial com os empregados do ente público que os tenha requisitado;
Súmula 6, item V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
(D) ERRADA. descabe a equiparação salarial de trabalhadores intelectuais e daqueles que exercem cargo de confiança;
Súmula 6, item VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
(E) ERRADA. O direito às diferenças salariais advindas da equiparação salarial extingue-se com a promoção ou com a demissão do paradigma.
A redação está meio esquisita, mas acredito que a resposta seja a Súmula 6, item IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
Caso não o seja, é o item IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
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