O novo prédio do TRT-5 foi projetado dentro das normas de ac...

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Q1993049 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O novo prédio do TRT-5 foi projetado dentro das normas de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Acerca dos conceitos de acessibilidade, na forma prevista na Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, considere as seguintes proposições:

I. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo poderão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
II. Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade da Lei no 10.098 de 19 de dezembro de 2000.
III. os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
IV. nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente.

Estão corretas APENAS as afirmativas
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.098/2000 (Critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo poderão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Errado.  Na verdade, a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo devem ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos do art. 11, caput, da Lei n. 10.098/2000: Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

II. Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade da Lei no 10.098 de 19 de dezembro de 2000.

Correto. Aplicação do art. 11, parágrafo único, III, da Lei n. 10.098/2000: Art. 11. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade: III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e


III. os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Correto. Inteligência do art. 11, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.098/2000: Art. 11. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade: IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


IV. nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente.

Errado para a banca, correto para a monitora. O enunciado é claro ao pedir ao candidato que assinale a questão com base na Lei n. 10.098/2000. Analisando essa disposição legal, constata-se que a FCC trouxe a cópia literal do art. 11, parágrafo único, I, da Lei n. 10.098/2000: Art. 11, parágrafo único: I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; Desse modo, não há motivo plausível para que a banca considere este item incorreto.


Portanto, para a banca são corretos somente os itens II e III (sem entender o porquê); para a monitora, itens II, III e IV estão certos.

Gabarito da banca: B

Gabarito da monitora: Anulação, por inexistir alternativa que traga todos os itens corretos. 

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Comentários

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Gab: B

Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Também gostaria de saber qual o erro do item IV.

Questão COM CERTEZA vai ser anulada. Não sei pra que essa pressa do QC em colocar questões que não tem gabarito definitivo!!!

Rapaz, esses filtros do qconcurso tão servindo de nada msm

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

ERRO DA IV

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