Acerca do Recurso é CORRETO afirmar:

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Q322638 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Alternativas

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Vamos analisar cada alternativa da questão sobre recursos no direito processual civil, com base no CPC de 1973, focando especialmente no tema dos princípios e efeitos dos recursos.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos princípios que regem os recursos no direito processual civil, como a fungibilidade, taxatividade, e os efeitos suspensivo e devolutivo dos recursos.

Alternativa A - Correta:

A alternativa A menciona o princípio da fungibilidade, que permite a substituição de um recurso por outro quando há dúvida objetiva sobre qual seria o recurso correto a ser interposto. Este princípio se aplica desde que não haja erro grosseiro. Por exemplo, se há uma dúvida razoável se o recurso cabível é uma apelação ou um agravo, o princípio permite que o recurso interposto erroneamente seja recebido como o correto.

**Legislação Aplicável:** Este princípio é reconhecido na jurisprudência e doutrina, ainda que não especificado diretamente no CPC de 1973, mas é amplamente aceito e aplicado.

Alternativa B - Incorreta:

A alternativa menciona o princípio da taxatividade, que de fato determina que os recursos são apenas os previstos em lei. No entanto, erra ao afirmar que, para cada ato judicial, deve haver um único recurso cabível. A lei pode prever recursos múltiplos para determinados atos, dependendo da situação.

Alternativa C - Incorreta:

O recurso adesivo é aplicável em casos de sucumbência recíproca, mas a alternativa erra ao listar embargos de declaração, entre outros, como passíveis de recurso adesivo. Na verdade, o recurso adesivo se aplica principalmente em apelações e recursos extraordinários, mas não em embargos de declaração.

Alternativa D - Incorreta:

A regra geral no direito processual civil é que os recursos não possuem efeito suspensivo, exceto quando a lei expressamente determina. Portanto, a afirmação de que a regra é o efeito suspensivo está incorreta.

Alternativa E - Incorreta:

O efeito translativo permite ao juiz conhecer de certas matérias de ofício, mas essas matérias não são todas abrangidas pelos itens listados na alternativa, como "perempção" ou "falta de caução", que não fazem parte das matérias de ordem pública que podem ser reconhecidas de ofício.

Estratégia de Interpretação:

Para resolver questões como esta, é crucial entender os princípios que regem os recursos e identificar termos-chave que indicam a correta aplicação desses princípios. Além disso, o entendimento dos efeitos dos recursos e das circunstâncias que permitem sua aplicação é fundamental.

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Correta: alternativa A.

Erros das demais alternativas:
b) O princípio que indica que "para cada espécie de ato judicial a ser recorrido deve ser cabível um único recurso" é o da UNICIDADE.
c) Não cabe recurso adesivo em embargos de declaração.
d) A exceção não se refere a "antes do trânsito em julgado", mas do período concernente ao recebimento do recurso até o seu julgamento. (?)
e) O efeito translativo, apesar de decorrer do efeito devolutivo em profundidade, só se aplica às questões de ordem pública.

Em complemento


B) A alternativa está incorreta, pois o princípio da unicidade ou da singularidade determina que para cada espécie de ato judicial a ser recorrido é cabível determinado recurso.

C) A alternativa está em desacordo com o art. 500, II, CPC, pois não cabe recurso adesivo em embargos de declaração.

E) A alternativa está incorreta, pois pelo efeito translativo, o Tribunal pode conhecer de matérias de ordem pública, dispostas inclusive no art. 301 do CPC, todavia a questão está em desacordo com o art. 301, XI do CPC: " falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar."

Letra a: correta. 

"Como o próprio nome sugere, fungibilidade significa troca, substituição, e no âmbito recursal significa receber um recurso pelo outro, mais precisamente receber o recurso que não se entende como cabível para o caso concreto por aquele que teria cabimento. Trata-se notoriamente de flexibilização do pressuposto de admissibilidade recursal do cabimento, considerando-se que, em regra, recurso que não é cabível não é recebido/conhecido. A fungibilidade se funda no princípio da instrumentalidade das formas, amparando-se na ideia de que o desvio da forma legal sem a geração do prejuízo não deve gerar a nulidade do ato processual." (Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)


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