Acerca do Recurso é CORRETO afirmar:

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Q322638 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca do Recurso é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Correta: alternativa A.

Erros das demais alternativas:
b) O princípio que indica que "para cada espécie de ato judicial a ser recorrido deve ser cabível um único recurso" é o da UNICIDADE.
c) Não cabe recurso adesivo em embargos de declaração.
d) A exceção não se refere a "antes do trânsito em julgado", mas do período concernente ao recebimento do recurso até o seu julgamento. (?)
e) O efeito translativo, apesar de decorrer do efeito devolutivo em profundidade, só se aplica às questões de ordem pública.

Em complemento


B) A alternativa está incorreta, pois o princípio da unicidade ou da singularidade determina que para cada espécie de ato judicial a ser recorrido é cabível determinado recurso.

C) A alternativa está em desacordo com o art. 500, II, CPC, pois não cabe recurso adesivo em embargos de declaração.

E) A alternativa está incorreta, pois pelo efeito translativo, o Tribunal pode conhecer de matérias de ordem pública, dispostas inclusive no art. 301 do CPC, todavia a questão está em desacordo com o art. 301, XI do CPC: " falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar."

Letra a: correta. 

"Como o próprio nome sugere, fungibilidade significa troca, substituição, e no âmbito recursal significa receber um recurso pelo outro, mais precisamente receber o recurso que não se entende como cabível para o caso concreto por aquele que teria cabimento. Trata-se notoriamente de flexibilização do pressuposto de admissibilidade recursal do cabimento, considerando-se que, em regra, recurso que não é cabível não é recebido/conhecido. A fungibilidade se funda no princípio da instrumentalidade das formas, amparando-se na ideia de que o desvio da forma legal sem a geração do prejuízo não deve gerar a nulidade do ato processual." (Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)


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