Mirtes, de 25 anos, compareceu ao INSS de Salvador, Bahia, a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Mirtes terá assegurado, o seu atendimento na forma junta e acessória com
Josenilda, ou seja, na prioridade de pessoas idosas com idade igual ou superior
a 60 anos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Perceba que Mirtes é acompanhante de Josenilda, por isso, a Lei n. 10.048 assegura o atendimento conjunto e acessória à idosa. Inteligência do art. 1º, da Lei n. 10.048/2000: Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.
B) Josenilda e Mirtes não terão
o atendimento prioritário, já que o INSS possui grande afluxo de idosos e não
se aplicam o acesso junto e acessório a titular de prioridade.
Errado. Ao contrário do que alega o item, Josenilda e Mirtes terão atendimento prioritário. Vide item “A".
C) Josenilda terá o atendimento
prioritário, já que tem mais de 60 anos e Mirtes será atendida sem prioridade,
pois, na qualidade de acompanhante, só faria jus a atendimento prioritário, na
forma da lei, caso estivesse acompanhada de pessoa com criança de colo,
lactante ou pessoa obesa.
Errado. Como dito no item “A", Mirtes, na qualidade de acompanhante de Josenilda, terá atendimento conjunto e acessória à idosa.
D) o atendimento de Josenilda será na prioridade de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que o atendimento de Mirtes será sem qualquer prioridade, tendo em vista o caráter personalíssimo da norma.
Errado. Como dito no item “A", Mirtes, na qualidade de acompanhante de Josenilda, terá atendimento conjunto e acessória à idosa.
E) Josenilda terá o atendimento prioritário, já
que tem mais de 60 anos, já Mirtes será atendida sem qualquer prioridade, já
que pela norma só teria atendimento na mesma prioridade da titular, caso
estivesse na qualidade de atendente pessoal, devidamente comprovada por
carteira profissional ou outro instrumento contratual, e não na qualidade de
acompanhante.
Errado. Como dito no item “A", Mirtes, na qualidade de acompanhante de Josenilda, terá atendimento conjunto e acessória à idosa.
Gabarito: A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: A
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.
No que concerne ao atendimento prioritário previsto na Lei 10.048/200, analisemos:
a) Correta. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Os acompanhantes ou atendentes pessoais destas pessoas serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei, de acordo com o art. 1º, §único da referida lei.
Como Mirtes estava com Josenilda, 66 anos, foi assegurado o atendimento prioritário de forma acessória.
b) Errada. Tanto Mirtes como Josenilda terão acesso prioritário, independente da quantidade de idosos.
c) Errada. Mirtes também faz jus ao atendimento prioritário, visto que as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário e os seus acompanhantes ou atendentes pessoais serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade.
d) Errada. A norma se estende aos acompanhantes e atendentes pessoais.
e) Errada. Vide comentários da assertiva A.
Gabarito da professora: Letra A.
R: A
A Lei 10.048, de 2000, foi sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso e prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
O Projeto de Lei (PL) , por sua vez, estende a prioridade de atendimento aos acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, sempre que imprescindíveis à consecução das respectivas prioridades legais dos titulares deste benefício. De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP), o texto (PL 6.467/2016, na origem) tramita na CDH, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Alexandre Leite reconhece que a Lei 10.048, de 2000, representa importante marco para a efetivação do respeito à dignidade da pessoa humana, ao conferir prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. No entanto, o deputado aponta um “vácuo legal”, uma vez que a prioridade não é estendida aos acompanhantes dessas pessoas, o que inúmeras vezes inviabiliza a real concretização do direito previsto na legislação.
“Isso porque chama atenção a incômoda situação que ocorre no dia a dia, notadamente em restaurantes, teatros e museus, onde o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a se separar de seus familiares ou amigos para exercer o seu direito, fato que pode, inclusive, macular a finalidade daquela experiência”, afirma Alexandre Leite na justificativa da proposição.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/06/lei-que-prioriza-atendimento-a-pessoas-com-deficiencia-completa-20-anos-e-pode-se-tornar-mais-inclusiva
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo