Aos tabeliães de notas, nos termos da Lei 8.935, de 1994, ...
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Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Ao tabelião de notas compete com exclusivamente, como preceitua o art. 7° da Lei n° 8.935/94:
1) Lavrar escrituras e procurações públicas;
2) Lavrar testamentois públicos e aprovar os cerrados;
3) Lavrar atas notariais;
4) Reconhecer firmas; e
5) Autenticar fotocópias.
Em seu "Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva", conceitua PÚBLICA FORMA como a "denominação dada à cópia de um documento, feita por um Tabelião ou Escrivão, na qual faz constar, palavra por palavra, tudo a que está ou se encontra no original. A pública-forma, pois, é uma reprodução por cópia de um documento, ou ato escrito, cujo original é representado pelo mesmo documento ou escrito. É a cópia literal do documento."
Já Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, em seu "Novo Dicionário da Língua Portuguesa", define PÚBLICA FORMA como a "cópia integral, exata e certificada, de um documento, feita por Tabelião, e que pode substituir esse documento na maioria dos casos".
FONTE: http://servicodenotas2.blogspot.com.br/2010/08/o-que-e-publica-forma.html
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