“De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cada uma...
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Gabarito Letra A
Art. 821 - Cada uma das partes não
poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso
em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Testemunhas:
Ordinário = 3 testemunhas
Sumaríssimo = 2 testemunhas
Inquérito = 6 testemunhas
bons estudos
Gabarito: A.
Complementando...
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
Art. 852-H (procedimento sumaríssimo) - § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Desse modo, na seara trabalhista, não há necessidade do rol de testemunhas, como no processo civil!
Avante! ----->>>>>
Sumário é 2 pq um 2 de cabeca pra baixo é S.
Ordinario é 3 ,pq precisa seguir uma ordem...(depois do 2 vem o 3)
IP= 2*3=6
NAO TEM COMO ERRAr.rsrsrs cmg ta funcionando .
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