Consoante dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é...
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. . . . . "Parágrafo único - o disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério."
As alternativas "a", "b" e "d" estão corretas segundo; o art. 21- parágrafo 1º, art.21 - parágrafo 3º e artigo 23; da Constituição do Estado de Minas Gerais respectivamente.
A) CORRETA
Segundo art.21
§ 1º – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
• (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
B) CORRETA
Segundo art.21
§ 3º – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego na carreira.
• (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
C) ERRADA
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, principalmente quanto a funções de magistério.
Segundo o art.22
– A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
D) CORRETO
Segundo o art.23
Art. 23– As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
• (Caput com redação dada pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
Constituição do Estado de Minas Gerais
Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.
Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.
Incorreta letra C
A alternativa C está errada pelo fato de abordar contratação por tempo determinado quanto as funções de magistério, portanto, está de encontro a constituição do estado de minas gerais.
Fundamento jurídico: artigo 22, § único da Constituição do Estado de Minas Gerais.
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