Consoante dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é...

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Q252417 Legislação Estadual
Consoante dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que:
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A alternativa que atende ao enunciado da questão é a "c", justificada pelo artigo 22 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

          . . . . . "Parágrafo único - o disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério."

As alternativas "a", "b" e "d" estão corretas segundo; o art. 21- parágrafo 1º, art.21 - parágrafo 3º e artigo 23; da Constituição do Estado de Minas Gerais  respectivamente.

A) CORRETA

Segundo art.21 

§ 1º – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

• (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
B) CORRETA

Segundo art.21

§ 3º – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego na carreira.

• (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
C) ERRADA

A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, principalmente quanto a funções de magistério. 

Segundo o art.22

– A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

• (Vide Lei nº 18.185, de 4/6/2009.)

D) CORRETO

Segundo o art.23

Art. 23– As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
• (Caput com redação dada pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.


Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.

Incorreta letra C

 

A  alternativa C está errada pelo fato de abordar contratação por tempo determinado quanto as funções de magistério, portanto, está de encontro a constituição do estado de minas gerais.

Fundamento jurídico: artigo 22, § único da Constituição do Estado de Minas Gerais.

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