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Q2002957 Pedagogia
Com base na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, considere as afirmativas a seguir, atribuindo V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):
( ) Baixar normas gerais sobre os cursos de graduação e pós-graduação é incumbência da União. ( ) Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras poderão ser reconhecidos no Brasil pelas instituições de ensino desde que estejam regulares com poder público. ( ) Aos profissionais da educação será garantida formação continuada no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e cursos de pós-graduação. ( ) A educação escolar é composta por: educação básica (formada pela educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio) e educação superior. ( ) A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, em cursos de pós-graduação lato sensu. ( ) O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
A sequência CORRETA é: 
Alternativas

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A alternativa correta é a A - V, F, V, V, F, V. Vamos entender o porquê, analisando cada afirmação com base na Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

  • (V) Baixar normas gerais sobre os cursos de graduação e pós-graduação é incumbência da União. Isso está de acordo com o Art. 9º, inciso IX, da LDB, que atribui à União a responsabilidade de normatizar sobre a educação superior e sobre a pós-graduação.
  • (F) Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras poderão ser reconhecidos no Brasil pelas instituições de ensino desde que estejam regulares com poder público. Na verdade, o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior deve seguir critérios definidos pelos sistemas de ensino e pela legislação específica, não sendo uma responsabilidade direta das instituições de ensino.
  • (V) Aos profissionais da educação será garantida formação continuada no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e cursos de pós-graduação. Este é o entendimento do Art. 61 da LDB, que fala sobre a formação dos profissionais da educação.
  • (V) A educação escolar é composta por: educação básica (formada pela educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio) e educação superior. O Art. 21 da LDB define exatamente dessa forma a composição da educação escolar no Brasil.
  • (F) A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, em cursos de pós-graduação lato sensu. De acordo com o Art. 66 da LDB, a preparação para o magistério superior deve ser feita em nível de pós-graduação, preferencialmente em programas de mestrado e doutorado. O texto da LDB não menciona especificamente os cursos lato sensu, que são especializações e MBA's.
  • (V) O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico. Isso está previsto no Art. 66, parágrafo único, da LDB, que permite o exercício do magistério superior para aqueles que tenham notório saber reconhecido por instituições de ensino com programas de doutorado.

Espero que esta análise tenha ajudado a esclarecer o porquê de cada afirmativa ser verdadeira ou falsa de acordo com a legislação educacional vigente. Fique à vontade para esclarecer mais dúvidas, caso haja!

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Art. 48

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

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