Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552992 Direito Civil
Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata dos bens.

A) O direito à sucessão aberta.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

II - o direito à sucessão aberta.


Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) As energias que tenham valor econômico.

Código Civil:

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

Consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico;

Incorreta letra “B”.

C) Os materiais definitivamente separados de um prédio.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Consideram-se móveis os materiais definitivamente separados de um prédio.

Incorreta letra “C”.

D) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.

Código Civil:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Incorreta letra “D”.

E) Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

Código Civil:

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RESPOSTA: A

 

Art. 80, II, CC -> IMOBILIZAÇÃO POR FORÇA DE LEI

Complementando o que foi dito pela colega, as demais alternativas são bens móveis.

 

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico; alternativa "b"

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; alternativa "e"

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. alternativa "d"

 

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.    alternativa "c"

 

Espero ter ajudado

GABARITO A

B - Bens móveis.

C - Bens móveis.

D - Bens móveis.

E - Bens móveis.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo