Julgue o item que se seguem, relativos à Lei n.º 12.154/2009...
O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes — cinco representantes do poder público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados — com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
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Lei 12.154/2009:
Art. 14. O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:
I - 5 (cinco) representantes do poder público; e
II - 3 (três) indicados, respectivamente:
a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;
b) pelos patrocinadores e instituidores; e
c) pelos participantes e assistidos.
São somente 3 representantes da sociedade civil.
Pela RELEVÂNCIA e CORRELAÇÃO dos temas: D. ECONÔMICO: SFN
O SFN (Sistema Financeiro Nacional) é dividido em 3 ramos:
1º RAMO: MOEDA, CRÉDITO, CAPITAIS e CÂMBIO.
2º RAMO: SEGUROS PRIVADOS
3º RAMO: PREVIDÊNCIA FECHADA
3º RAMO:
PREVIDÊNCIA FECHADA
a) órgão normativo: o CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar)
b) órgãos supervisores: O PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
c).órgãos operadores: entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
MNEMÔNICO:
PPP = Previdência PRIVADA/CNSP/SUSEP
CC (fechadinhos vira um coração): Previdência FECHADA= CNPC/PREVIC
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