Sobre a cessão de crédito, assinale a alternativa INCORRETA.
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A) Trata-se do art. 296 do CC: “Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor". Ele só responde diante do cessionário pela existência da dívida. Trata-se da regra, ou seja, a cessão de crédito é “pro soluto", mas nada impede que as partes estipulem a responsabilidade do cedente diante da insolvência do devedor, hipótese em que a cessão será “pro solvendo" (art. 297 do CC). Correta;
B) Em harmonia com o art. 287 do CC: “Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios", transferindo todos os elementos da obrigação, como os juros, multa, garantias em geral, em consonância com o princípio da gravitação jurídica e isso decorre do fato do devedor permanecer o mesmo. Acontece que as partes podem dispor o contrário, como, por exemplo, excluir da cessão a garantia que assegura o pagamento. Correta;
C) Em consonância com o art. 291 do CC: “Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido". “Ilustrando, se A, maliciosamente, fizer a cessão do mesmo crédito a B, C e D, entregando o título que representa a dívida ao último, será D o novo credor, devendo o sujeito passivo da obrigação a ele pagar, caso este se apresente com o referido documento. Se a cessão tiver caráter oneroso poderão B e C voltar-se contra A, aplicando-se as regras previstas para o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa (arts. 876 a 886 do CC)" (TARTUCE, Flavio Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Método, 2019. v. 2. p. 416). Correta;
D) A assertiva está de acordo com o art. 293 do CC: “Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido", haja vista ser a notificação do devedor requisito de eficácia. Correta;
E) Diz o legislador, no art. 290 do CC, que “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas POR NOTIFICADO SE TEM O DEVEDOR que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". Para que ocorra a cessão, não é necessária a concordância ou a participação do devedor; contudo, é necessária a sua notificação, para que perante ele a cessão produza efeitos. Tal notificação pode ser judicial, extrajudicial ou mesmo presumida (quando se declara ciente por escrito público ou particular, 2ª parte do art. 290). Incorreta.
Resposta: E
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Gabarito: Letra E.
a) Art. 296, CC.
b) Art.287, CC.
c) Art. 291, CC.
d) Art. 293, CC.
e) Art. 288, CC: É ineficaz, relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, OU INSTRUMENTO PARTICULAR revestido das solenidades do §1º do art. 654.
A alternativa incorreta é letra e
Conforme o art. 290,CC A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Literalidade dos artigos!
A) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
B) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
C) Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
D) Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
E) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
E
Segundo Flávio Tartuce, “cessão de crédito pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional”. Ato receptício é aquele que somente tem eficácia quando uma das partes toma ciência dele.
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