Acerca do tratamento que o Código Civil Brasileiro dá aos co...
Estão corretas apenas as afirmativas
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I. A assertiva está em harmonia com o art. 422 do CC: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". As partes devem, pois, atuar com probidade, lealdade, em observância ao dever de informação. Não obstante o dispositivo legal falar na conclusão e execução do contrato, ela deve estar presente desde já, nas negociações preliminares (eu quero comprar um imóvel no lugar calmo, pois tenho um bebê recém nascido, mas o vendedor omite que todas as noites funciona um bar, com uma roda de samba) e, também, na fase pós-contratual (eu alieno a minha padaria, posteriormente abro outro, na esquina da minha padaria, concorrendo com o comprador e roubando toda a clientela). Correta;
II. Trata-se do art. 425 do CC: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo, temos os contratos de hospedagem e de facturing. Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil. Correta;
III. Pelo contrário. Dispõe o art. 433 do CC que “considera-se INEXISTENTE a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante". Incorreta;
IV. De acordo com o art. 434, III do CC, “os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO: se ela não chegar no prazo convencionado". Incorreta.
Estão corretas apenas as afirmativas
A) I e II.
Resposta: A
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Alternativa A
I - Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
II - Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
III - Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
IV - Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
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