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Gab a)
Código de Processo Civil 73
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
A possibilidade jurídica do pedido é a aptidão de um pedido, em tese, ser acolhido. O interesse de agir é verificado pela reunião de duas premissas: a utilidade e a necessidade do processo. A utilidade está em se demonstrar que o processo pode propiciar benefícios; a necessidade do processo se constata quando o proveito de que se precisa só é possível alcançar por meio do Judiciário. Com relação à legitimidade “ad causam” (ou legitimidade para agir), ela pode ser conceituada como o poder jurídico de conduzir validamente um processo em que se discute um determinado conflito. A legitimidade pode ser exclusiva (atribuída a um único sujeito), concorrente (atribuída a mais de um sujeito), ordinária (o legitimado discute direito próprio) e extraordinária (o legitimado, em nome próprio, discute direito alheio).
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126200747452
Bons Estudos !!!!!
GABARITO ITEM ''A''
NOVO CPC ART. 17
AGORA,CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO:
-INTERESSE DE AGIR
-LEGITIMIDADE
Art 17 NCPC
Para postulara em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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