Sobre as formas de controle da Administração Pública, assina...
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Gabarito Letra D
A) O controle pode ser exercido de oficio (Ex:Apuração da conduta dos servidores) ou a pedido (Ex:pelo princípio da publicidade)
B) O mérito administrativo não pode ser apreciado pelo Judiciário (O motivo e o objeto do ato administrativo), porém o Poder Judiciário pode apreciar a legalidade, a proporcionalidade e a razoabilidade dos atos.
C) Quanto ao momento do controle, este pode ser Prévio, Concomitante ou Posterior.
D) CERTO: Pelo princípio do freios e contrapesos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se controlam, nos limites estabelecidos pela constituição, sem que isso se caracterize uma ofensa ao princípio da separação dos poderes.
E) Não necessariamente o controle será advindo da hierarquia, temos como exemplo o controle do Poder Regulamentar do Poder Executivo exercido pelo Congresso Nacional no Art. 49 V
Art. 49 V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
espero ter ajudado
Bons estudos
vc ajuda-nos sobremaneira..obrig
O controle do mérito administrativo não pode ser feito pelo judiciário quando são atos do seu próprio ofício?
Da pra acertar a questão, mas deixo minha ressalva: o judiciário pode apreciar objeto e motivo quando estes contrariarem os princípios da Administração Pública...
Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser:
4.4.1.1. Prévio: ou preventivo (a priori), é o controle que se dá antes da edição do ato visando impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. Como exemplo de tal controle, podemos citar a sujeição de determinados atos do Poder Executivo à aprovação ou autorização prévia do Congresso Nacional ou uma de suas Casas, por determinação constitucional, insculpida no art. 49, II, III e XV,[xv] entre outros.
O controle prévio é o mais antigo, contudo emperra a máquina pública suspendendo a eficácia do ato até sua análise pelo órgão competente.
4.4.1.2. Concomitante: trata-se de controle realizado durante a atuação administrativa. Como exemplo, podemos citar o controle exercido sobre escolas, hospitais e outros órgãos prestadores de serviços públicos, bem como as auditorias do Tribunal de Contas.
Tal controle é considerado o mais eficaz, visto que o ato tido como irregular pode ser sobrestado durante a sua consecução, evitando maior dispêndio para o erário.
4.4.1.3. Posterior: ou subseqüente (a posteriori) é o realizado após a edição do ato. Presta-se para rever os atos já praticados, objetivando corrigi-los, desfazê-los ou confirmá-los. Como exemplo, temos os atos de aprovação, homologação, anulação, revogação e convalidação.
É a forma mais comum de controle, e, também, a mais ineficaz, porque a revisão posterior de um ato ilegal já praticado torna difícil a reparação de danos daí advindos, assim como a restauração do statu quo ante.
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