As agências de fomento
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Atividades permitidas às agências de fomento
• financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas;
• financiamento de capitais fixo e de giro associados a projetos;
• operações de crédito rural;
• cessão de créditos;
• prestação de garantias em operações compatíveis com o objeto social;
• prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro;
• prestação de serviços de administrador de fundos de desenvolvimento;
• operações específicas de câmbio;
• aplicação de disponibilidades de caixa em títulos públicos federais, ou em cotas de fundos de investimento cujas carteiras estejam representadas exclusivamente por títulos públicos federais, desde que assim conste nos regulamentos dos fundos;
• aquisição de créditos oriundos de operações compatíveis com o objeto social;
• participação societária em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro;
• swap para proteção de posições próprias;
• operações de arrendamento mercantil;
• integralização de cotas de fundos que tenham participação da União:
• aplicação em operações de microfinanças (DIM).
GABARITO LETRA "E".
COMPLEMENTANDO...
Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.
Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.
A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.
A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.
Além de recursos próprios, essas instituições só podem, em operações passivas, empregar recursos provenientes de fundos e programas oficiais; orçamentos federal, estaduais e municipais; organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; e captação de depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças (DIM). É vedada a captação de recursos junto do público.
Ademais, essas instituições devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.
FONTE:https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/agenciafomento
Onde está o embasamento legal desta questao? Alguém?
A agência de fomento é uma instituição governamental, criada pelos Estados e/ou Distrito Federal, com o objetivo de oferecer assistência financeira a empreendimentos e profissionais liberais.
Através do financiamento do capital fixo ou de giro, a agência de fomento possibilita o crescimento e expansão dos negócios empresariais da região, em especial de microempreendedores e agricultores familiares.
As agências de fomento são registradas como sociedades anônimas de capital fechado, seguindo todas as diretrizes da Lei 6.404/76.
Financiam projetos e empreendimentos em diversas áreas (comércio, indústria, tecnologia etc.), podendo inclusive oferecer linhas de crédito aos municípios, para a execução de projetos de infraestrutura e interesse coletivo.
Para a sua regularização, é obrigatório que a identificação “agência de fomento” conste no nome social da instituição.
Já a supervisão de suas atividades é feita diretamente pelo Banco Central.
Sob a perspectiva dos financiamentos, a agência de fomento também possui características específicas:
Questão com erro, pois segue redação antiga da RESOLUÇÃO Nº 2828 do Banco Central.
Na redação antiga seria a E, mas não é rsrs
Antiga
Art. 2º As agências de fomento somente podem praticar operações com recursos próprios e de repasses originários de: I - fundos constitucionais; II - orçamentos federal, estaduais e municipais; III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.
"Nova" de 2009
Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: I - fundos e programas oficiais; II - orçamentos federal, estaduais e municipais; III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).
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